Maioria do STF vota por legalidade do ProUni

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram-se a favor da legalidade do programa do governo federal

Fonte: Veja.com

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira a favor da legalidade do programa Universidade Para Todos (ProUni), afastando a tese de possível inconstitucionalidade do programa do governo federal. O julgamento da ação que questiona o ProUni, protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pelo partido Democratas (DEM), ainda não foi concluído, mas se nenhum dos ministros alterar seus votos - o que é improvável - ou pedir vista, o ProUni será declarado constitucional pela Suprema Corte.


Criado em 2004 pelo governo federal, o Prouni prevê a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas. Tem caráter voluntário, e as instituições que aderem ao projeto conseguem, como contrapartida, isenção de tributos.


O STF começou a discutir o tema em 2008. Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, abriu o placar a favor do ProUni. Ele defendeu a tese de que uma lei de combate eficaz a situações de desigualdade, como a criação do programa, é um instrumento de reequilíbrio social e não de discriminação. Até o momento, além de Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cezar Peluso se manifestaram em favor do ProUni, afastando, conforme o voto do relator, a possibilidade de ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia universitária.


Votos - Primeiro a se manifestar no julgamento desta quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa disse ser favorável à constitucionalidade do ProUni e afirmou que as bolsas estudantis concedidas pelo programa têm por função ampliar o acesso de alunos ao Ensino Superior e diminuir a desigualdade de oportunidades de estudantes às universidades. De acordo com o magistrado, o programa governamental não violaria, portanto, o princípio da isonomia e também não colocaria em risco a autonomia das universidades, uma vez que as instituições aderem voluntariamente ao ProUni.


O STF é composto por onze ministros, mas Cármen Lúcia se declarou impedida e não vai se manifestar. Único a votar em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o ProUni não poderia ter sido criado por medida provisória (MP), como foi feito. Na avaliação do ministro, como o programa prevê isenção fiscal às universidades participantes, essa garantia só poderia ser confirmada por uma lei complementar, o que não aconteceu. "As medidas provisórias, que têm caráter imediato, são convertidas em leis ordinárias após terem sido aprovadas pelo Congresso Nacional".

Palavras-chave: Legalidade; Votação; Maioria; Prouni; Ensino superior; Vagas

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