Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Mãe utilizava-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos

Fonte: TJSC

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O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.


A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada “alienação parental” - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.


Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.


A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.


“É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso”, anotou o magistrado.

Palavras-chave: Alienação; Interrompimento; Reverter; Guarda; Alienação parental

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2 Comentários

David Estudante21/03/2011 23:28 Responder

Direitos iguais como preve a CF , nada mais justo .

vadislau charczuk PAI/AVÔ -Biotecista, Ambientalista, Filosofo, Constitucionalista, Restaurador da Jusriça 21 e outros24/03/2011 13:44 Responder

A decisão é \\\"MELHOR QUE NADA\\\" - porque o CRIME DE ALIENAÇÃO PA-RENTAL - agride todos os Direitos Indisponíveis, CF, ECA, GUARDA COMPARTILHADA, EST. IDOSO E A FAMILIA BIOAFETIVA, que está sendo demolhida pelos \\\"operadores do Direito de Familia de plantão e, pelo Estado que \\\"tutela todo o staus quo\\\"...criminosa e sociopatètica-mente...comprovado pelo-Corregedor do CNJ!...pois, a existência da \\\"SIN-DROME\\\" é sabida há mais de trinta(30) anos...e, ainda, é proibido \\\"tocar no assunto\\\" pelos -\\\"TAIS OPERA-DORES DO DIREITO\\\", POIS, SÓ À \\\"ÊLES\\\" É QUE INTERESSA A -fal-sidade da \\\"JUDICIALIZAÇÃO E NÃO A CONCILIAÇÃO MANDATÓRIA\\\" Das questões... só pra \\\"produzirem honorários e/oiu satisfazer-lhe as necessidades dos seus desvios de perversidade, aproveitando-se das \\\"mães infantilóides e pais fra-gilizados, mas, com algum patrimônio a ser extorquido!...Portanto, OS VER-DADEIROS CRIMINOSOS P/ALIE-NAÇÃO PARENTAL SÃO OS TAIS OPERADORES E O ESTADO, QUE ESTIMULAM E TUTELAM OS CONFLITOS!... ao invés de cum-prirem o ECA E A CF, ETC...No caso, a mãe precisa de tratamento!...e, os tais operadores \\\"PRECISAM DE QUE?

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