Magistrado condena dupla por estupro de irmãs

Acusados ofereciam dinheiro às meninas e à mãe da menina para poder manter relações com as crianças

Fonte: TJMT

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O juiz diretor do Foro da Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá), Anderson Candiotto, condenou E.J.S., o “Risada”, e C.A.B., a 13 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. As vítimas são duas irmãs de dez e sete anos de idade. O magistrado entendeu haver nos autos provas suficientes da prática do crime pelos acusados, tanto pelos depoimentos das vítimas quanto das testemunhas.

 
Segundo denúncia do Ministério Público, E.J.S. e C.A.B., este vizinho das irmãs, por reiteradas vezes praticaram com as vítimas atos libidinosos diversos da conjunção carnal, na casa delas, ou deles, dando-lhes em troca pequenas quantias em dinheiro. Os atos libidinosos, conforme consta da denúncia, consistiam em passar a mão no corpo das meninas (seios, pernas e partes íntimas).

 
Parentes das meninas e outras testemunhas denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, que pediu investigação da Polícia Civil. A mãe das meninas é acusada de ter conhecimento dos crimes praticados e de receber dinheiro dos acusados. O fato foi confirmado pelas meninas, que em depoimento às conselheiras disseram que a mãe sabia do que acontecia, mas não fazia nada. A mãe chegou a ser denunciada pelo MP, mas o processo foi desmembrado em virtude da instauração de incidente de insanidade mental da acusada.

 
Os acusados negaram o crime. No entanto, o magistrado sustentou que as negativas não foram convincentes, pois ambos os acusados confirmaram que as vítimas frequentavam suas casas. O laudo do Instituto Médico Legal apontou para a integridade das vítimas. Contudo, segundo o magistrado, isso não é suficiente para se dizer que não houve crime, até porque a prova técnica não é a única que demonstra a existência do delito.

 
Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal não raras vezes se consumam sem que vestígio algum seja deixado. Daí, pois, não é demais recuperar a idéia de que a palavra da vítima é o principal meio de prova para o esclarecimento do fato e suficientemente idôneo para alicerçar uma condenação”.

Palavras-chave: Estupro; Crianças; Atos libidinosos; Reclusão

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1 Comentários

Magdiel Silva Estudante25/02/2012 11:19 Responder

Essa é uma prática repuginável e muito atual. Não podemos aprovar essas atitudes, pois, essas criânças estão marcadas pelo resto de suas vidas por atitudes inaceitáveis. Devemos ter nos pais cuidados especias com nossos filhos para que eles não sejam abusados por pessoas sem escrupulos como esses marginais. Espero que durante esse segregação esses criminosos reflitam sobre as lamentaveis acoes.

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