Magistrada acusada de atropelamento não será investigada pela polícia

Acidente de trânsito causado pela juíza não será apurado pela Polícia Civil porque a magistrada tem foro privilegiado

Fonte: Diário de Pernambuco

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O acidente de trânsito causado pela juíza Maria Cristina Souza Leão de Castro na noite da segunda-feira em Boa Viagem, que deixou um menino de 10 anos com fratura exposta na perna esquerda, não será apurado pela Polícia Civil porque a magistrada tem foro privilegiado. De acordo o artigo 33 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, o boletim de ocorrência deve ser enviado para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O tribunal informou, em nota oficial, que “tomará as medidas cabíveis”, sem especificar possíveis punições. Cabe à delegada Jéssica Japiassú, de Boa Viagem, encaminhar o documento ao tribunal. Ontem, a criança foi submetida a uma cirurgia no Hospital da Restauração. A juíza, que atua na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão, teria apresentado sinais de embriaguez e negou-se a fazer o teste do bafômetro. Esse é o quarto caso registrado neste mês, no Recife, envolvendo motoristas alcoolizados. Duas pessoas morreram nesses acidentes.


O acidente aconteceu na Rua Dom João VI, por volta das 20h10. Segundo apuração da equipe policial de plantão em Boa Viagem, a juíza perdeu o controle do veículo, um Sportage de placa PEU-9556, e terminou batendo em um carro estacionado, que empurrou outros quatro veículos. O menino de 10 anos estava entre os carros e acabou sendo atingido. “Ela estava embriagada. Tentou até impedir que chegasse perto de meu filho, mas falei que era o pai e tinha direito de me aproximar”, disse o pai da criança, que pediu para não ser identificado. Ele prestou depoimento na delegacia do bairro. “Quero justiça”, completou.


Enquanto o menino foi levado para o HR, a juíza seguiu para atendimento no Hospital Português, pois teria fraturado dois dedos. O delegado Arlindo Teixeira, que estava no plantão, foi à unidade de saúde, mas Maria Cristina recusou-se a fazer o teste de bafômetro. O policial, no entanto, ouviu testemunhas que afirmaram ter percebido sinais de embriaguez na magistrada.


Lei Seca


O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, disse ontem, em entrevista à TV Clube, que a juíza deveria ter sido autuada em flagrante, uma vez que não estaria em serviço. Em dezembro do ano passado, a Lei Seca, como ficou conhecida, ficou mais rígida e permite o flagrante mesmo quando o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro. Basta que testemunhas sejam apresentadas confirmando a suspeita. “Antes disso, ficávamos de mãos atadas, pois as pessoas diziam que não sopravam e ponto final”, explicou o tenente-coronel André Cavalcanti, coordenador da Operação Lei Seca.

Palavras-chave: direito penal acidente de trânsito

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