Mãe impossibilitada de atender bebê por cancelamento de voo será indenizada

Passageira receberá indenização de R$ 6 mil reais pelos danos morais causados por não conseguir atender seu bebê recém-nascido

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a condenação de uma empresa de transporte aéreo que, sem justificativa plausível, cancelou voo e deixou sem qualquer apoio uma passageira que tentava retornar de São Paulo para Florianópolis. A empresa alegou motivos climáticos adversos para sustentar a inviabilidade do voo, argumento rechaçado tanto em primeiro quanto em segundo grau, por ausência de comprovação.


Segundo o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, o ônus da prova neste caso é da própria empresa, que deveria ter juntado documentos que atestassem as condições climáticas adversas alegadas, como relatórios do aeroporto e da previsão meteorológica. “Deve-se considerar que o cancelamento do voo  (...) se deu sem qualquer justificativa plausível”, considerou o relator.


A passageira, por sua vez, afirmou que o adiamento de seu retorno para o dia seguinte teve consequências graves, uma vez que dera à luz recentemente e ainda estava em fase de amamentação da criança. O TJ confirmou a sentença que concedeu indenização de R$ 6 mil em benefício da passageira. A decisão foi unânime.
   
   
  
Apelação Cível nº 2012.023928-2

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Recém-nascido; Atendimento; Cancelamento; Transporte aéreo

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