Mãe de Isabella Nardoni quer indenização por peça de teatro

Segundo advogada, indenização tem caráter educativo; Exibição de peça sobre o caso foi suspensa pela Justiça

Fonte: G1

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A ação que levou à suspensão na sexta-feira (1º) da peça teatral “Edifício London”, que tem como base o caso da menina Isabella Nardoni, morta em março de 2008, pede também uma indenização por danos morais à mãe da menina, Ana Carolina de Oliveira. O processo é movido contra o autor da peça, Lucas Arantes, a editora que publicou o livro de mesmo nome e a companhia teatral Os Satyros. A peça estava prevista para estrear na noite de sábado (2).


De acordo com a advogada de Ana Carolina, Cristina Christo Leite, o pedido de indenização tem um caráter educativo. “Assim como em outros processos, Ana Carolina não quer a indenização pelo dinheiro. Qualquer quantia recebida é sempre revertida a instituições de caridade, mas achei importante registrar o pedido pelo caráter punitivo e pedagógico”, explicou. Não foi fixado nenhum valor para a indenização, segundo Cristina.


Para a advogada, a peça trouxe sofrimento à mãe da pequena Isabella. “É dito que a peça não foi baseada apenas no caso da Isabella, mas há uma referência direta ao Edifício London. Só os personagens não têm nomes, mas há toda a descrição e qualquer um associa a peça à Isabella. Foi um sofrimento muito grande para a Ana Carolina. Acho que ela não merece, depois de tudo que passou, ver a filha representada por uma boneca sem cabeça."


A peça é baseada no livro Edifício London, do jornalista Lucas Arantes, que também é escritor da peça. A direção é de Fabrício Castro.


O defensor Dinovan Dumas de Oliveira, que representa a Companhia de Teatro Os Satyros, afirmou que irá recorrer da decisão que suspendeu a peça, mas não comentou o pedido de indenização. “Existe um pedido de indenização, mas não fomos ainda citados para responder e não é o momento judicial para isso”, disse ao G1.


A menina Isabella Nardoni foi morta em 29 de março de 2008. Para a acusação, a madrasta de Isabella a agrediu e o pai da menina a jogou da janela do sexto andar do prédio onde os dois moravam, na Zona Norte de São Paulo. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados em 2010 por júri popular. Alexandre foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão. A pena de Jatobá foi de 26 anos e 8 meses de prisão.


Peça suspensa


A ação com o pedido da suspensão da peça, da circulação do livro e de indenização por danos morais foi protocolada na Justiça de São Paulo na semana passada, por Ana Carolina de Oliveira. “Tivemos conhecimento da peça no dia 26 de fevereiro, entrei com o processo no Foro de Santana, mas houve um erro de interpretação e o caso foi encaminhado ao Foro Central. Por esse motivo precisei entrar com o recurso, na sexta-feira, e ficou decidido que ao menos por hora a peça está suspensa", afirma Cristina.


Após o recurso da advogada de Ana Carolina, na sexta-feira, o desembargador Fortes Barbosa, da 6ª Câmara de Direito Privado, atendeu a pedido da mãe de Isabella, que foi à Justiça alegando que a peça fere o direito de personalidade. Em sua decisão, o desembargador citou argumento da mãe de que a peça promove "verdadeira aberração", entre outros motivos, porque é lançada uma boneca decapitada por uma janela. A própria Ana Carolina se viu retratada na obra como "uma mulher despreocupada com a prole e envolvida com a vulgaridade". A multa determinada pelo desembargador em caso de descumprimento foi de R$ 10 mil.


O advogado de defesa da Companhia de Teatro Os Satyros afirmou estar “surpreso com a decisão que suspendeu a exibição da peça". “A nossa contestação será protocolada entre esta segunda-feira e a manhã de terça-feira. Não quero adiantar os argumentos que vamos usar, mas posso dizer que a companhia está absolutamente consternada com a decisão e eu, como advogado, também estou surpreso porque, em pleno ano de 2013, a arte não tem a oportunidade de trazer para os palcos acontecimentos da realidade."


O advogado Dinovan Dumas de Oliveira argumenta ainda que a peça não é baseada apenas na história da pequena Isabella. “A peça teve inspiração em outras tragédias, de Shakespeare, que também comoveram." Oliveira ressalta também que “a peça é uma obra de ficção” e “não cita o nome de absolutamente ninguém”. Para Cinthia, se houver recurso por parte da companhia de teatro, haverá novas contestações de sua cliente.

Palavras-chave: Peça Indenização Mãe Isabella Nardoni Danos Morais

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8 Comentários

CELESTE OINHEIRO COSTUREIRA05/03/2013 0:48 Responder

A ANA CAROLINA DE OLIVIEIRA, deveria autorizar uma peça teatral, onde uma mãe irresponsável, ficava comendo churrasco e bebendo, enquanto sabia que a filha estava em companhia de uma madastra psicopata. Uma peça, onde a mãe da criança, mesmo advertida pela avó de que a criança estava chegando em casa cheia de hematomas, preferia deixar a criança correr risco. Essa Ana carolina de Oliveira é tão assassina quanto a Jatobá.´fOI UMA MÃE RELAPSA.

Adriana Fernandes Advogada 07/03/2013 16:16

Concordo, plenamente!

Rogerio M. Souza (souzarm@gmail.com) Estudante 29/03/2013 13:44

Duríssimo posicionamento da Sra. Celeste Pinheiro, porém concordo em parte, principalmente à parte dos hematomas.

C?LIO AVELINO DE ANDRADE ADVOGADO05/03/2013 13:35 Responder

É evidente que Ana Carolina, mãe da menor, tem direito a pedir a retirada dessa peça de teatro e a obter indenização. A dor de perder a filha naquelas circunstâncias não pode servir de mote e ter a sua filha representada por uma boneca em cabeça.

Rosana advogada05/03/2013 17:48 Responder

Concordo plenamente com a opinião da Sra. Celeste Pinheiro, e acrescento>Não basta ser mãe, tem que certificar, conferir. Jamais deixaria minha filha ir ficar com o pai e madastra, sabendo que toda vez que retornava par aminha casa, estava cheias de hematomas. Gosto muito do ditado que diz: limpar o pexie e vigiar o gato. Cabe perfeitamente nesse caso. Qualquer Juiz daria causa ganha a ela se tivesse feito corpo delito na Isabella, como proibiria o pai de chegar perto. Não digo que seja assassina quanto a madastra, mas que também teve culpa isso teve.

Adriana Fernandes Advogada 07/03/2013 16:19

Lembremos apenas que o pai jamais quis ficar com a menina, como consta dos autos do processo, e que essa mãe impunha a presença da menina Isabella na casa do pai e da madastra, possivelmente como uma forma de se impor no casamento deles. Infelizmente, a criança foi vítima das circunstâncias, provocadas por essa \\\"mãe\\\" que jamais aceitou o fato de que aquele homem não a amava!

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO05/03/2013 19:27 Responder

Apenas concordar em grau nº e gênero com CELESTE OINHEIRO ? COSTUREIRA e Rosana - advogada- e para Dr C?LIO AVELINO DE ANDRADE - ADVOGADO - ter direito em pleitear sim quanto a razão tenho minhas dúvidas.

Ramalho Consultor07/03/2013 14:12 Responder

Direitos da personalidade, apartir do art. 11 NCC, Imagem, jamais, sem prévia autorização da mãe pode-se fazer teatro, livros , filmes ou outros meios de arrecadação financeiras com nomes, imagens ou algo que associa ao ao fatídico desfecho que resultou em morte daquela menininha inocente,portanto tudo que advir neste momento, que não irão trazer consôlo aos familiares, são aproveitadores.

Eda Lima Estudante19/03/2013 22:36 Responder

Se ela teve culpa em razão de ter deixado a filha com dois desequilibrados, nada justifica o desrespeito a essa mãe que sofreu com a perda de sua única filha a quem tanto amava. A dor pela perda de um(a) filho(a) não se pode mensurar. Portanto, essa peça não pode ser exibida.

Gisleine Garcia Rozzi dos Reis advogada26/03/2013 8:40 Responder

Comentários sem conhecimento das leis, o pai tem o direito de visita aos filhos e não é simples assim, impedir as visitas, temos exemplo, de outro caso da mídia, onde o pai mesmo com a contestação da mãe que perdeu na justiça, acabou por matar a filha, com \\\"anuência da Justiça\\\", uma vez que negou os recursos da mãe neste sentido. Não podemos julgar , a final quem poderia esperar de um pai uma atitude tão cruel e irracional, mas respeito de todos nós e mais todos temos direito de imagem, que não pode ser usado, sem autorização.

Tania Maria Silva Medeiros Advogada26/03/2013 12:55 Responder

Concordo plenamente com a nobre colega Gisleine Garcia Rozzi dos Reis.

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