Mãe de garota morta por policiais não aceita indenização imposta pela Justiça

Edna Ambrósio foi fuzilada quando o namorado furou uma blitz. Família quer Justiça no caso

Fonte: A Gazeta

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Enquanto velava o irmão de 31 anos, que morreu, por complicações cardíacas, a dona de casa Maria Ambrósio não esquecia a injustiça que sofreu.


Maria Ambrósio pediu pouco mais de R$500 mil de indenização pela morte da filha. Edna Ambrósio de 25 anos, foi morta por policiais militares, quando ela, juntamente com o namorado, numa moto furavam um blitz. A moça recebeu dois tiros de fuzis, um mão, e outro nas costas. Os policiais, acusados pelo crime não foram julgados,  apenas a ação por danos materiais e morais teve uma sentença, e  não deixou a mãe de Edna contente.


A Juíza Maria Rosinete dos Reis negou o pedido de pagamento de uma pensão. Dos R$ 500 mil  pretendidos, como indenização, a Justiça concedeu apenas R$ 60 mil  e mais R$ 5 mil pelos gastos funerários. "A Justiça tem de entender que não morreu um bicho bruto. Foi uma jovem alegre, cheia de vida, por isso, a família deve ter uma indenização próxima do que ela poderia oferecer em vida. Não aceitaremos esse valor. Vamos recorrer da decisão da Juíza”, desabafou.


Maria Ambrósio já foi orientada pelo defensor público, que acompanha o caso, a apelar da sentença. A mãe da vítima vai pedir num tribunal superior, que valha o valor pedido pela família na ação originária.


Já o namorado de Edna, Jeremias de Souza Cavalcante, que foi baleado no dia do crime, vai receber R$ 30 mil como indenização. Ele também pediu R$ 500 mil. O rapaz não foi encontrado para saber se vai aceitar o valor.


Maria Ambrósio, chorando disse que espera mesmo é o julgamento criminal. Segundo ela é o mais importante, é quando os matadores de Edna serão ser condenados.

 

Palavras-chave: Morte; Justiça; Policiais; Blitz; Indenização

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6 Comentários

Érico adv30/04/2011 0:09 Responder

O vulgo magistrado deve ter razão, nos dias de hoje, a morte por violencia deve ser um mero dissabor.

Marco Antonio advogado30/04/2011 8:58 Responder

A Justiça brasileira talvez seja, no mundo, uma das mais insensíveis quando se trata de pedidos de indenizações. Prevalece a ideia arcaica segundo a qual o valor fixado na indenização não deve ser grande a ponto de considerar-se que o indenizado \\\"enriqueceu-se\\\" às custas do devedor. Porém, este argumento deixa de lado dois pontos fundamentais: o caráter efetivamente reparatório da indenização e principalmente a punição que deve sofrer quem dá causa a um dano. A imposião de indenizações pequenas é um prêmio para que causa enormes prejuízos pessoais, morais e financeiros às outras pessoas, e serve até mesmo de incentivo para que as regras de conduta continuem sendo descumpridas, diante da ausência de retribuição prática.

Aloir Advogado02/05/2011 9:34 Responder

Se fosse um processo trabalhista certamente a empresa seria condenada em aproximadamente 1 milhão de reais, no entanto em se tratando do Estado a sentença é sempre parcial, isso sem falar que a familia ainda terá uma batalha de aproximadamente dez anos para receber. É a tal falada injustiça manifesta.

luis felipe advogado02/05/2011 17:54 Responder

É de sabença correntia que ao magistrado cabe dá pronta e adequada solução à lide. No presente caso, a eminente magistrada deu pronta solução ao caso, porém, longe de ser adequada. O que se lamenta é que dificilmente haverá modificação dessa decisão nas instâncias superiores. Receio que a autora devesse recorrer à Corte Internacional de Justiça da qual o Brasil é signatário, já que indisfarcável se apresenta no caso a violação do princípio da pessoa dignidade humana, uma vez que o valor arbitrado não compensa nem a perda de um animal de estimação. De outro lado, ve-se que magistrados têm recebido indenizações até de 300 mil por danos morais.

ACS-BARONE UMA VITIMA - DA JUSTIÇA BRASILEIRA02/05/2011 20:01 Responder

FICO MUITO AVONTADE PARA FALAR SOBRE ESTA DECISÃO DO MM. JUIZ, TAL ABERRAÇÃO ORA DECIDICA PELO MM. JUIZ, VEM DE ENCONTRO COM A VERDADE POPULAR, O RICO MATA COM DOLO, A ELE É IMPUTADO CRIME CULPOSO, O POBRE MATA EM LEGISTIMA DEFESA, A ELE É IMPUTADO CRIME DOLOSO. TAL VEZ O MM.JUIZ, QUANDO DA INDENIZAÇÃO PEQUENA, PARA ELE UMA VIDA NÃO TEM VALOR. MAS SE FOSSE UM FILHO DE UM COLEGA DELE OU AMIGO DELO OU SEU FILHO, ELE JAMAIS DARIA TAL VALOR. EMBORA SABEMOS QUE UM VIDA NÃO TEM VALOR. ORA JUIZ, VC ESTA BRINCANDO, QUANDO VALORA A VIDA DE UM SER HUMANO NESTE PATAMAR. ISTO É BRASILLLL.....

Aline PM03/05/2011 3:18 Responder

Sem esntra em mérito do valor da indenização. Tal acontecimento poderia ter sido evitado se a \\\"vítima\\\", o motoqueiro, tivesse parado na blitz. E no mínimo para os pms terem atirado, o motociclista deveria estar em alta velocidade, fazendo manobras perigosas, pondo em perigo a vida de inocentes.

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