Mãe de criança com síndrome de Down consegue reduzir jornada de trabalho sem alterar salário

Magistrado entendeu razoável e proporcional o pedido formulado pela mãe, pelo tempo em que as necessidades especiais do filho exigirem a medida.

Fonte: TJSC

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O juiz de Direito Paulo da Silva Filho, da 2ª vara Cível da comarca de Laguna/SC, deferiu liminar em MS para garantir a uma servidora pública do município de Laguna o direito de reduzir sua jornada de trabalho de oito para seis horas, sem redução de salário, para atender a seu filho de cinco anos de idade.


A criança, que possui síndrome de Down, cardiopatia e bronquite, reside sozinha com a mãe e apresenta deficiência intelectual e déficit de aprendizagem, que exigem estímulos com especialistas para um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e da autonomia cotidiana.


A decisão do magistrado foi embasada na CF/88, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em lei municipal que prevê a redução de jornada. Pela situação apresentada, o magistrado entendeu razoável e proporcional o pedido formulado pela mãe, pelo tempo em que as necessidades especiais do filho exigirem a medida, "sem o que ficaria praticamente impossível a ela, genitora, dispensar ao filho o acompanhamento a que tem direito e de que efetivamente necessita".


"Vale repetir que o direito buscado pela parte impetrante só de forma reflexa é que lhe pertence, uma vez que, em verdade, trata-se indiscutivelmente de um direito consagrado a toda criança brasileira, ainda mais quando portadora de alguma necessidade especial, [...] já que a redução da carga horária tem um único e exclusivo objetivo, que é possibilitar à genitora, trabalhadora que é, conciliar sua rotina profissional com seu dever de mãe, atendendo seu filho [...] para garantia do seu regular e saudável desenvolvimento, sem o que seu papel de mãe restará absolutamente comprometido.”


Processo: 0301626-56.2016.8.24.0040

Palavras-chave: CF Estatuto da Pessoa com Deficiência Síndrome de Down Jornada de Trabalho

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