Ludibriados por uma falsária, Estado e Bradesco indenizarão cidadã honesta

Em razão das dívidas contraídas pela estelionatária, a autora foi procurada em seu trabalho, recebeu diversos telefonemas de cobrança e teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito

Fonte: TJSC

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O Estado de Santa Catarina e o Banco Bradesco S/A indenizarão Andréia Aparecida Dolberth em R$ 10 mil, por danos morais. A Secretaria de Segurança Pública do Estado expediu para uma estelionatária uma carteira de identidade com o nome de Andréia. Na posse do documento, a mulher abriu uma conta-corrente no Bradesco e, posteriormente, fez uso de cheques em diversos estabelecimentos.


Em razão das dívidas contraídas pela falsária, a autora foi procurada em seu trabalho, recebeu diversos telefonemas de cobrança e teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito. A instituição bancária alegou que os documentos apresentados eram originais, o que tornou difícil perceber que se tratava de outra pessoa. Já o Estado sustentou que não havia como saber que a mulher que requereu a segunda via do documento não era a legítima portadora dele.


O dano moral restou comprovado mediante a juntada de documentos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí e do Serviço de Proteção ao Crédito, indicando a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores em razão de diversas dívidas, do boletim de ocorrência informando a suposta prática do crime de falsidade ideológica, bem como dos cheques emitidos por terceira em seu nome”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca de Itajaí. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Estelionato; Bradesco; Estado; Honestidade; Documentos; Dívidas

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