Loja indenizará cliente por retirada de equipamentos sem autorização

Autores adquiriram os bens e não pagaram as prestações acordadas

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca de Videira, para majorar de R$ 7 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais que as Lojas Volpato Ltda. deverão pagar a R. A.  O..


Segundo os autos, R. adquiriu de D. R. P. uma televisão 14' e um kit de parabólica Cromus, por meio de acordo verbal. Porém, tais equipamentos foram alvo de apropriação pela empresa, que, meses após o negócio firmado, entrou na residência de R. - quando apenas seus filhos menores e uma senhora com problemas mentais lá se encontravam – e os retirou.  O autor alegou que teve um cano de água quebrado quando o kit da parabólica foi retirado, o que lhe causou um vazamento de 300 litros do reservatório, molhando a casa, o piso e os móveis.


Condenada em 1º grau, a loja apelou para o TJ. Sustentou que R. e D. adquiriram os bens e não pagaram as prestações acordadas - oito parcelas de R$ 101 -, e, após contato telefônico da loja, aceitaram a devolução da mercadoria para quitação da dívida. Além disso, seus funcionários retiraram os equipamentos sem qualquer prejuízo aos bens de R..


Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, o boletim de ocorrência, as fotografias e a testemunha arrolada nos autos mostram que os funcionários da loja foram os responsáveis pelos danos relatados. “A empresa não trouxe nenhum documento - salvo controle interno da loja – que especificasse a forma de pagamento ajustada com o comprador, não podendo se exigir, portanto, que R., terceiro na relação, tivesse tais informações. […] No cupom fiscal não há nenhum indicativo da quantidade das parcelas pactuadas, limitando-se a indicar, abaixo do valor total da compra, a informação 'carnê'”, finalizou o magistrado.


Apelação Cível n. 2011.001073-7

Palavras-chave: Equipamento; Prestação; Autorização; Débito; Indenização

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