Loja indeniza por cobrança indevida

Um corretor de imóveis residente em Divinópolis (região centro-oeste de MG) irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da loja Ricardo Eletro.

Fonte: TJMG

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Um corretor de imóveis residente em Divinópolis (região centro-oeste de MG) irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da loja Ricardo Eletro. A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) por ter compensado um cheque do cliente, mesmo após o cancelamento da compra.

Em maio de 2006, o corretor de imóveis N.G.C. adquiriu uma geladeira na loja Ricardo Eletro em Divinópolis. Ele parcelou a compra em sete cheques de R$ 199, mediante promessa de entrega do produto em até 48h. Contudo, a empresa informou posteriormente que a geladeira estava em falta. Assim, a compra foi cancelada de comum acordo. Ele pediu a devolução dos cheques, mas a empresa informou que os títulos já haviam sido repassados a uma financeira e pediu prazo para devolvê-los.

No entanto, o primeiro cheque foi compensado. Na ação ajuizada contra a Ricardo Eletro, o cliente argumentou que, por isso, não teve fundos para a compensação de outro cheque, o qual foi devolvido. Além disso, afirmou que só no fim de julho conseguiu ter de volta os cheques dados à empresa, ou seja, quase dois meses depois da compra.

Na 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. N. recorreu ao TJMG, alegando que a compensação do cheque causou-lhe transtornos e dano moral, já que outro cheque emitido para terceiros foi devolvido por insuficiência de fundos, pois o limite de crédito dele no cheque especial foi atingido com a compensação indevida do título entregue à Ricardo Eletro.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, da 11ª Câmara Cível, ?o ato praticado pela apelada provocou dano moral no apelante, haja vista que, perante terceiro, ficou maculado seu nome em razão da devolução do cheque sem fundos, deixando aparência de não cumpridor de suas obrigações?.

Ainda de acordo com o relator, o constrangimento experimentado pelo corretor de imóveis ?foi causado única e exclusivamente pela irresponsabilidade e negligência da apelada, razão suficiente a ensejar sua responsabilização?.

O magistrado fixou a indenização em R$ 5 mil, e foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Duarte de Paula e Selma Marques.

Processo nº 1.0223.06.202559-6/001

Palavras-chave: cobrança indevida

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