Loja indeniza cliente em R$ 15 mil

A aposentada deverá ser indenizada em razão de uma abordagem inadequada do segurança da loja, que a acusou de furtar bijuterias

Fonte: TJMG

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, que condenou a Belíssima Comércio Bijouterias Ltda., a indenizar a aposentada W.R.S. em R$ 15 mil devido a uma abordagem inadequada do segurança da loja, que a acusou de furtar bijuterias.


No dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública aposentada entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass, pelo valor de R$ 29,98. A cliente efetuou o pagamento, colocou os produtos na bolsa e saiu. Quando já estava na rua, a 50 metros do local da compra, W.R.S. foi abordada pelo segurança da loja, que estava acompanhado de dois policiais militares. Os três a acusaram de ter levado bijuterias sem pagar e disseram que ela deveria acompanhá-los até a delegacia.


A Belíssima recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo.


De acordo com o desembargador relator, Mota e Silva, “a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.


Dessa forma, foi mantida a decisão de primeira instância e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.

 

Processo: 0612566-96.2010.8.13.0145

Palavras-chave: Acusação indevida; Segurança; Comércio; Consumidor; Indenização; Danos morais

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