Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de brinquedo

Americanas.com terá que ressarcir consumidor em R$ 2.725 reais por danos morais em razão do atraso na entrega de um produto

Fonte: TJSP

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Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da 3ª Vara Cível de Votuporanga que condenou a Americanas.com a ressarcir cliente que não recebeu mercadoria no prazo estipulado. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.725,00.


De acordo com o pedido, Valter Luiz Grillo adquiriu uma bicicleta pelo site da empresa, no valor de R$ 353,89, para presentear sua filha no Natal. Apesar das insistentes reclamações, o brinquedo não foi entregue na data determinada, obrigando-o a comprar outro presente para a criança.


Em razão disso, propôs ação de indenização por danos morais, julgada procedente. A empresa, sob alegação de que a culpa seria da transportadora, apelou, mas a sentença foi mantida.


Segundo o desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, “não se pode discordar que a aquisição de um produto que não foi entregue no prazo estipulado expõe a vítima a transtornos consideráveis e situações vexatórias, muito além do mero aborrecimento”.


Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença “pelos seus próprios e bem lançados fundamentos”.


Do julgamento participaram também os desembargadores Walter Cesar Exner e Ruy Coppola.

 

Palavras-chave: Loja; Indenização; Danos morais; Consumidor; Prazo; Atraso

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4 Comentários

Eda Lima Estudante de Direto23/02/2012 14:57 Responder

Achei oportune a notícia, pois em Janeiro último durante meu estágio no XIV JEC, atendi uma consumidora que reclamava sobre uma determinada loja. Segundo a mesma, ela efetuou compras em 26/11/2011 prevendo a grande demanda em virtude das festa de final de ano. A consumidora efetuou a compra de dois produtos à vista, um dos produtos chegou o outro que era justamente um presente para o filho de 6 anos até o presente momento não foi entregue. Segundo a consumidora, o filho está frustrado e responsabiliza o Papai Noel. Aproveito a oportunidade para parabenizar o Jornal JURID. Eda Lima

ADILSON MARTINS Funcionário Público Municipal23/02/2012 18:50 Responder

Isto prova que ainda é possivel acreditar em nossa JUSTIÇA.

Jayme de Magalhães Junior Advogado23/02/2012 21:00 Responder

Aqui no Mato Grosso do Sul, nossos Juizados não tem dado Dano Moral nestes casos. Lamentavelmente, empresas \\\"deitam e rolam\\\" por que não são punidas severamente. No Mato Grosso as indenizações são mais educativas e maiores para casos deste tipo.

Eda Lima Estudante de Direto08/04/2012 23:55 Responder

Prezado Dr. Jayme de Magalhães Jr, é revoltante ver que ainda existem situações de desrespeito ao consumidor, o lado fraco da relação. Se não hovesse tanta impunidade não haveria tanta reincidência. A justiça muitas vezes é cega para os menos favorecidos. Abs,

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