Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de brinquedo
Americanas.com terá que ressarcir consumidor em R$ 2.725 reais por danos morais em razão do atraso na entrega de um produto
Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da 3ª Vara Cível de Votuporanga que condenou a Americanas.com a ressarcir cliente que não recebeu mercadoria no prazo estipulado. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.725,00.
De acordo com o pedido, Valter Luiz Grillo adquiriu uma bicicleta pelo site da empresa, no valor de R$ 353,89, para presentear sua filha no Natal. Apesar das insistentes reclamações, o brinquedo não foi entregue na data determinada, obrigando-o a comprar outro presente para a criança.
Em razão disso, propôs ação de indenização por danos morais, julgada procedente. A empresa, sob alegação de que a culpa seria da transportadora, apelou, mas a sentença foi mantida.
Segundo o desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, “não se pode discordar que a aquisição de um produto que não foi entregue no prazo estipulado expõe a vítima a transtornos consideráveis e situações vexatórias, muito além do mero aborrecimento”.
Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença “pelos seus próprios e bem lançados fundamentos”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Walter Cesar Exner e Ruy Coppola.
Eda Lima Estudante de Direto23/02/2012 14:57
Achei oportune a notícia, pois em Janeiro último durante meu estágio no XIV JEC, atendi uma consumidora que reclamava sobre uma determinada loja. Segundo a mesma, ela efetuou compras em 26/11/2011 prevendo a grande demanda em virtude das festa de final de ano. A consumidora efetuou a compra de dois produtos à vista, um dos produtos chegou o outro que era justamente um presente para o filho de 6 anos até o presente momento não foi entregue. Segundo a consumidora, o filho está frustrado e responsabiliza o Papai Noel. Aproveito a oportunidade para parabenizar o Jornal JURID. Eda Lima
ADILSON MARTINS Funcionário Público Municipal23/02/2012 18:50
Isto prova que ainda é possivel acreditar em nossa JUSTIÇA.
Jayme de Magalhães Junior Advogado23/02/2012 21:00
Aqui no Mato Grosso do Sul, nossos Juizados não tem dado Dano Moral nestes casos. Lamentavelmente, empresas \\\"deitam e rolam\\\" por que não são punidas severamente. No Mato Grosso as indenizações são mais educativas e maiores para casos deste tipo.
Eda Lima Estudante de Direto08/04/2012 23:55
Prezado Dr. Jayme de Magalhães Jr, é revoltante ver que ainda existem situações de desrespeito ao consumidor, o lado fraco da relação. Se não hovesse tanta impunidade não haveria tanta reincidência. A justiça muitas vezes é cega para os menos favorecidos. Abs,