Loja de Departamento é condenada por acionar alarme anti-furto

Duas clientes da loja C&A receberam indenizações por danos morais, após serem constrangidas com o toque do alarme anti-furto e serem levadas pelo segurança até o caixa, momento em que suas compras foram verificadas.

Fonte: TJRN

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Duas clientes da loja C&A receberam indenizações por danos morais, após serem constrangidas com o toque do alarme anti-furto e serem levadas pelo segurança até o caixa, momento em que suas compras foram verificadas.

As autoras foram trocar mercadorias na loja situada no Natal Shopping e a funcionária do caixa esqueceu de retirar os lacres de segurança, o que provocou o acionamento do alarme. Segundo dr. Geomar de Brito Medeiros, juiz da 11ª Vara Cível, a atitude da funcionária foi descuidada e pelo simples acionar do alarme, já configura um constrangimento, mesmo que o segurança da loja tenha sido cortês ao abordar as clientes.

Foi aplicado no caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor. Incidindo a responsabilidade objetiva, ou seja, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, bastando apenas a presença dos pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil, não havendo a necessidade de comprovar o prejuízo. Os elementos configuradores da responsabilidade civil são: conduta, dano e nexo de causalidade.

Com base no princípio da proporcionalidade foi fixado uma indenização de dois mil reais, mil para cada cliente. A Apelação Cível teve como relator o juiz convocado Geraldo Mota, nº 2008.002255-0.

Apelação Cível nº 2008.002255-0

Palavras-chave: furto

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1 Comentários

Andréia secretária02/12/2012 17:48 Responder

Como devo proceder no caso de o alarme acionar após ter feito uma compra?

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