Locadora de veículos é condenada por negativa injustificada de aluguel

Ela deverá pagar ao cliente o dano material de R$ 511,54, que corresponde à diferença entre o valor pago pela locação do veículo em outra empresa e o valor da reserva cancelada.

Fonte: TJDFT

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O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Unidas Locadora de Veículos a restituir cliente que foi impedido de alugar um carro na empresa sem qualquer justificativa.


O autor da ação disse que fez contato com a locadora uma semana antes de viajar para Fortaleza. Efetuou seu cadastro pelo site e deixou reservado um veículo ao custo total de R$ 783,23. A reserva foi, imediatamente, confirmada por e-mail e no balcão da agência, ao desembarcar no aeroporto da capital do Ceará. No entanto, quando chegou na garagem da locadora para retirar o veículo, a atendente disse que o aluguel havia sido negado pelo sistema e que não sabia informar o motivo do impedimento. Diante do transtorno, o cliente relatou que teve que alugar um carro em outra empresa pelo valor de R$ 1.510,57.


A locadora de veículos, em sua defesa, alegou que, no momento da disponibilização do carro, o sistema da empresa faz uma análise, por razões de segurança, das informações prestadas, anteriormente, pelo cliente. Declarou que o procedimento consta em cláusula contratual e que não houve ilegalidade na conduta. Afirmou, ainda, que requerente foi negligente ao não ler os termos e condições disponibilizados no ato da reserva.


Diante das provas apresentadas, o juiz entendeu que a ré não especificou a razão da recusa do cadastro do autor, o que configura ato ilícito e passível de reparação. Assim, a Unidas Locadora de Veículos foi condenada a pagar ao cliente o dano material de R$ 511,54, que corresponde à diferença entre o valor pago pela locação do veículo em outra empresa e o valor da reserva cancelada.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 07610726320198070016

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Negativa injustificada Aluguel Veículo

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