Locador é condenado a pagar 74 dias de multa por não devolver dvd no prazo

O valor deverá ser corrigido monetariamente da data do ajuizamento da ação à data do efetivo pagamento e o filme deverá ser devolvido à locadora no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5,00 até o limite de R$ 50,00

Fonte: TJDFT

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O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um locador a pagar R$ 511,00 de multa por não ter devolvido no prazo estipulado na locação, de 24h, o DVD do filme Sociedade dos Poetas Mortos.  O valor deverá ser corrigido monetariamente da data do ajuizamento da ação à data do efetivo pagamento e o filme deverá ser devolvido à locadora no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5,00 até o limite de R$ 50,00.


Intimado sobre a ação movida pela Oscarito Vídeo Locadora, o réu não compareceu à audiência de conciliação, tornando-se revel. Para justificar a ausência, ele protocolou petição informando que não foi possível chegar na hora designada por culpa do transporte público deficiente, motivo que não afastou a revelia decretada pelo magistrado. “A questão que se coloca nos autos é previsível a qualquer pessoa, inclusive para aquelas que dependem do transporte público, fato que não justifica a ausência à audiência nem impede a incidência dos efeitos da revelia”, afirmou na sentença.


A condenação do locador se deu nos termos do pedido da locadora.


Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.


Processo nº 2014011020273-0

Palavras-chave: direito civil

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2 Comentários

Leopoldo Luz advogado15/05/2014 9:01 Responder

Locatário, gente!

Rhobson Advogado15/05/2014 12:03 Responder

O \\\"locador\\\" não devolveu?? Ele deveria \\\"devolver\\\" para quem??? Para ele mesmo???

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