Liminar suspende promoção automática de juiz substituto em Goiás

Ao analisar o pedido, a ministra afirmou que a decisão do CNJ ?parece ter determinado uma espécie de promoção retroativa àqueles juízes substitutos titularizados, entre eles o impetrante?

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que teria promovido, à revelia, um juiz substituto do Estado de Goiás a titular da Comarca de Ivolândia (GO).


Na ação, Mandado de Segurança (MS) 30796, o juiz pede a anulação do ato do CNJ sob o argumento de que a promoção realizada sem seu consentimento inviabilizaria seu interesse em concorrer a uma promoção para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Senador Canedo (GO), vara de entrância inicial.


Assim, o juiz requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato do CNJ, especificamente para o caso dele, de forma a assegurar que o magistrado se mantenha na situação jurídica em que se encontra (juiz substituto) e não seja promovido sem o devido consentimento, como previsto no artigo 30 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do CNJ “parece ter determinado uma espécie de promoção retroativa àqueles juízes substitutos titularizados, entre eles o impetrante”. A ministra, após consultar página na internet do Tribunal de Justiça de Goiás, informou que a vaga na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Senador Canedo ainda não foi preenchida.


Assim, os editais de promoção do Tribunal de Justiça de Goiás estão, conforme alega o impetrante, na iminência de serem votados e, caso isso venha a ocorrer, os efeitos daí decorrentes seriam de difícil reversão”, disse a ministra ao deferir a medida liminar.

Palavras-chave: Promoção; Suspensão; Juiz; Revelia; Substituto; Liminar

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