Liminar suspende pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados

Auxílio-alimentação é uma verba de natureza alimentar que perde a utilidade se não for paga no tempo correto

Fonte: CNJ

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Liminar concedida nesta segunda-feira (3/6) pelo conselheiro Bruno Dantas suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados. Com a medida, as Cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefício a juízes até que o CNJ julgue o mérito da questão.


A decisão afeta os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam pagamentos pendentes do benefício retroativo. As demais Cortes informaram ao CNJ que já efetuaram o pagamento ou que não possuíam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.


De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio-alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinada ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, destacou na decisão liminar.


Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefícios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 milhões seriam destinados a juízes que já se aposentaram. Conforme sustenta o conselheiro na decisão, o auxílio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juízes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido ou incorporado por juízes aposentados.


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Palavras-chave: Liminar Pagamento Auxílio-Alimentação Suspensão Retroativo

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3 Comentários

José Mauricio de Paula Advogado05/06/2013 8:32 Responder

Isso é uma vergonha nacional, juizes que tem os maiores benefícios pago poir nós como transportes gratis, telefone e muitos mais, ainda assim, gozam de uma regalia como visto, auxilio à alimentaçao que afronta a dignidade dos pobres trabalhadores que sequer, tem o que comer. Basta dessas aberrações.

Marcos Jatobá aposentado05/06/2013 8:38 Responder

Em tal caso, não há que se retroagir na cobrança da pensão de alimentos não pagas no tempo correto.

WILMA Advogada05/06/2013 18:59 Responder

eSTOU DE PLENO ACORDO COM OS COLEGAS QUE ME ANTECEDERAM.é TUDO ISSO AÍ E MAIS O QUE DESCONHECEMOS. UM VERDADEIRO VEXAME. AGRAVADO POR SE TRATAR DE PESSOAS CUJO MISTER É FAZER JUSTIÇA, É SER IMPARCIAL. ESSES MESMOS MAGISTRADOS ,QUANDO SE TRATA DE JULGAR PEDIDO DE ALIMENTOS, CUJOS REQUERENTES DEIXAM PASSAR UNS 3 O 4 ME3ES, ELES SIMPLESMENTE INDEFEREM, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESSES ALIMENTOS NÃO DEVEM RETROAGIR. POIS PRESUMEM QUE JÁ SE ALIMENTARAM ,SEM NECESSIDADE DAS PENSÕES RESPECTIVAS, NESSE PERÍODO PRETÉRITO. É ISSO AÍ!, AGORA PARA ELES NÃO É ASSIM QUE FUNCIONA, POIS OS COITADOS DEVEM ESTAR DESNUTRIDOS, ISTO LEVANDO EM CONTA O PERÍODO DE 2004 ATÉ HOJE. MAIS DE 7 ANOS. SEM SE ALIMENTAR O SUFICIENTE! PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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