Liminar suspende licença ambiental de loteamento em Cocal do Sul

Uma medida liminar concedida pelo Judiciário, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Urussanga, suspendeu a licença ambiental concedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul ao Loteamento Lúcia Giassi, empreendimento da Giassi Construtora e Incorporadora LTDA.

Fonte: MP-SC

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Uma medida liminar concedida pelo Judiciário, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Urussanga, suspendeu a licença ambiental concedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul ao Loteamento Lúcia Giassi, empreendimento da Giassi Construtora e Incorporadora LTDA.

Na ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, com atribuição na área do Meio Ambiente na Comarca de Urussanga, expõe que o empreendimento estaria localizado parcialmente em área de preservação permanente, pois no terreno em que está sendo instalado existem pelo menos três nascentes que deságuam no Rio Tigre ¿ manancial de água potável que abastece a população do Município Cocal do Sul - e que não foi respeitada a distância mínima de 50 metros determinada pelo Código Florestal Brasileiro.

Segundo a Promotora de Justiça, o aterramento da área do loteamento, que prevê 136 lotes, vinha causando grande prejuízo ao meio ambiente, visto que a erosão já causava severos danos às nascentes - que foram soterradas pelo barro - e cursos d'água existentes nas imediações. Por este motivo, inclusive, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul (FUNDAC), teria notificado e autuado a empresa por três vezes, que chegou ter a licença ambiental suspensa. Porém, a punição foi anulada diante do compromisso de recuperação da área degradada, o que não teria ocorrido.

Para a Promotora de Justiça, a continuidade da agressão ao meio ambiente contou com a anuência da FUNDAC e do Município de Cocal do Sul, diante da falta de fiscalização e nova concessão de Licença Ambiental de Operação.

Diante dos argumentos do Ministério Público, o Juiz de Direito Luís Felipe Canever concedeu a medida liminar pleiteada, determinando: a suspensão da licença ambiental e das atividades no loteamento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil; a suspensão da venda dos lotes e afixação em local visível na entrada do loteamento de placa informando a situação, também com multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento; e que a FUNDAC e o Município de Cocal do Sul fiscalizem o cumprimento da liminar, e coíbam novos casos de agressões ao meio ambiente, sob pena de multa de R$ 2 mil em cada caso de omissão, a ser cobrada do Prefeito Municipal e do Superintendente da FUNDAC. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 078.10.001047-1)

Palavras-chave: licença ambiental

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