Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares

O ministro entendeu que o afastamento do cargo, já decretado, elimina o risco de reiteração criminosa.

Fonte: STJ

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Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva da prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera, por outras medidas cautelares. O ministro entendeu que o afastamento do cargo, já decretado, elimina o risco de reiteração criminosa. Ele também considerou que o ressarcimento dos danos eventualmente causados está garantido pela indisponibilidade dos bens da prefeita.


O mandato de Dárcy Vera encerra-se no final de dezembro. Sua prisão preventiva foi decretada no curso da Operação Sevandija pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também a afastou do cargo. A denúncia aponta que, de 2013 a agosto de 2016, a prefeita teria desviado em proveito de seu “grupo criminoso” R$ 45 milhões dos cofres do município.


No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa da prefeita apontou que não haveria fundamentação para a prisão, porque seria baseada em “argumentos genéricos” de gravidade dos crimes, “bem como para resguardo da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública”.


A defesa sustentou, também, que Dárcy Vera manteve residência no local, mesmo depois de tomar conhecimento das investigações contra si – ela, por três vezes, atendeu a chamados do Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre os fatos, respondendo às perguntas dos procuradores.


Proibições


Ao conceder a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que “o fato de a organização criminosa ter sido identificada e de os outros integrantes ocupantes de cargos públicos estarem também afastados de suas funções, de igual modo, interrompe a atuação do grupo”.


A decisão do ministro relator proíbe o acesso de Dárcy Vera, por qualquer meio, à sede da administração municipal de Ribeirão Preto e aos demais órgãos e empresas envolvidos nos fatos apurados; proíbe que a prefeita afastada mantenha contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos objeto da ação penal; e proíbe que ela se ausente da comarca sem autorização judicial.


Caso as medidas cautelares sejam descumpridas, ou havendo motivos novos e concretos, nova prisão preventiva poderá ser decretada. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Palavras-chave: Prisão Preventiva Medidas Cautelares Afastamento do Cargo Reiteração Criminosa

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1 Comentários

ANA MARIA DOS SANTOS Advogada14/12/2016 21:05 Responder

Eita jornalzinho parcial. Não menciona o Partido da Prefeita. Acho que é do partido que rouba merenda escolar para pagar propina para a Imprensa. Parcial ou subornado?

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