Liminar proíbe música em estabelecimento por falta de licença e alvará

O estabelecimento comercial foi denunciado por realizar atividades com execução de música ao vivo e/ou som mecânico em desacordo com as normas ambientais

Fonte: TJMS

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O juiz titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu a liminar da ação civil pública em que Bugre Assador, Bar e Restaurante Ltda, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, foi denunciado por realizar atividades com execução de música ao vivo e/ou som mecânico em desacordo com as normas ambientais.


A denúncia alega que, para a apuração dos fatos, foi instaurado o inquérito civil onde se constatou que os eventos que acontecem no estabelecimento, além de causarem poluição sonora, não contam com licenciamento ambiental. Além disso, afirma que Bugre Assador deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados, resultando também na obrigação de reparar os danos já ocorridos, bem como cessar com a poluição sonora.


Ao final, a denúncia pediu, dentre vários fatores, que o juiz concedesse a liminar para determinar que o réu se abstenha de realizar a atividade de execução de música ao vivo e/ou som mecânico (shows e eventos musicais em geral), no atual endereço ou em qualquer outro, até que haja comprovação nos autos de que o estabelecimento tenha as licenças, autorizações e alvarás necessários. Em caso de descumprimento, ele deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.


O juiz responsável pelo caso, Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que “conforme consta nos autos e na documentação colacionada, verifica-se que foram realizados eventos no local com execução de música ao vivo e/ou som mecânico sem a abstenção prévia das licenças ambientais pertinentes, bem como contrariando normas legais e regulamentares pertinentes e causando poluição sonora e perturbação da tranquilidade e da ordem”.


Por fim, o magistrado ressaltou que “cabe ao Poder Público tomar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, vigiando, orientando e fiscalizando a atuação do particular quando caracteriza a possibilidade de dano à saúde ambiental das pessoas”. Assim, concedeu a liminar.

 

Processo nº 0045820-15.2012.8.12.0001

Palavras-chave: Licença; Estabelecimento comercial; Proibição; Ação civil pública

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