Liminar proíbe duas agências de enviar modelos para o exterior

As agências são acusadas de tráfico de pessoas por manter três modelos em cárcere privado na Índia. Será aplicada multa de R$ 100 mil reais por cada pessoa enviada ao exterior

Fonte: MPF

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O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Civil de São Paulo, determinou, através de liminar, que as agências de modelos Dom Agency Model's, de Passos (MG), e Raquel Management, de São José do Rio Preto, no interior paulista, sejam impedidas de enviar novas modelos para o exterior. As duas agências são acusadas de tráfico internacional de pessoas.


Caso descumpram a decisão, as agências deverão pagar multa de R$ 100 mil por cada pessoa enviada ao exterior.


A liminar atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que, em ação civil pública, relatou à Justiça que as agências enviaram pelo menos três modelos para o exterior – uma delas menor de idade – com contratos de trabalho que não foram cumpridos. Elas permaneceram por quase dois meses na Índia, trabalhando sem salários e mantidas em cárcere privado.


Ao deferir a liminar, o juiz federal reconheceu que “está evidente a atuação internacional de pessoas em condutas que não respeitam direitos fundamentais da pessoa humana”. Na decisão, ele citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em San José, na Costa Rica, em 1969, que garante o direito à liberdade e o de não ser submetido à escravidão.


No mérito da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, também requer que as duas agências sejam condenadas a pagar indenização por dano moral e material às três jovens. E abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas.


Além disso, ele pede que haja indenização material à União no valor de US$ 2.116,18. Esse valor foi gasto pelo Consulado Brasileiro na Índia durante o processo de resgate e recondução das modelos ao Brasil. E também pede a condenação das agências ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais”, aponta. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.


O caso - Em dezembro de 2010, o Consulado Brasileiro na Índia recebeu o pedido de ajuda da família de duas modelos, uma delas de apenas 15 anos, que estariam em Mumbai, vivendo em situação de risco, mantidas em cárcere privado e ameaçadas de agressão. O Consulado solicitou ajuda da polícia local para que as três jovens fossem resgatadas.


Contratadas para trabalhar como modelos fotográficas, as três jovens chegaram em Mumbai em novembro de 2010 e foram obrigadas a contrair dívidas com o agenciador, passando a trabalhar sem salários, unicamente para pagar os débitos. Segundo relatos das vítimas e do consulado brasileiro, elas ficaram hospedadas em local sem condições adequadas, sofreram agressões verbais, ameaças, assédio sexual e cárcere privado.


Para Dias, as duas agências atentaram contra inúmeros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e deverão ressarcir todos os prejuízos materiais e morais impostos às vítimas. “A situação das jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de redução à condição análoga  de escravo”, aponta.

Palavras-chave: Agência; Modelos; Tráfico de pessoas; Multa; Proibição; Exterior; Cárcere privado

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