Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Suzane Von Richthofen é negada
O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da defesa de Suzane Louise Von Richthofen para que fosse reconhecida a atenuante pertinente à confissão, o que poderia reduzir a sua pena.
O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da defesa de Suzane Louise Von Richthofen para que fosse reconhecida a atenuante pertinente à confissão, o que poderia reduzir a sua pena. Suzane foi condenada, em julho de 2006, a 39 anos de reclusão pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. Ela está presa na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, situada no município de Tremembé (SP).
A defesa de Suzane recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou o regime fechado como o inicial para o cumprimento da pena de 39 anos, mas não reconheceu a atenuante da confissão. Pediu assim, liminarmente, que o STJ ?(...) venha reconhecer a atenuante obrigatória em favor da paciente Suzane Louise von Richthofen, conforme acima estampado, concernente à confissão, vez que o Tribunal Paulista quedou-se e não proclamou a insofismável existência?.
O ministro Carvalhido, relator do habeas-corpus, não acolheu o pedido liminar destacando que ele se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado.
Após o envio das informações solicitadas pelo ministro Carvalhido ao Tribunal de Justiça paulista, o processo segue para a manifestação do Ministério Público Federal. Em seguida, retorna ao STJ para o julgamento da Sexta Turma.
Processos relacionados:
HC 102242