Liminar para impedir desapropriação de imóvel para construção do Hospital é negada

Magistrada ressaltou que, em matéria de administração pública, deve prevalecer o interesse coletivo sobre o privado

Fonte: TJGO

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A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou, nesta quarta-feira (20), liminar pleiteada pela Cabral Empreendimentos Imobiliários para tentar evitar a desapropriação de imóvel de sua propriedade para construção do Hospital de Urgências da Região Noroeste da capital. 


Para a magistrada, não há elementos suficientes para escorar a concessão da medida. Além disso, ela ressaltou que, em matéria de administração pública, deve prevalecer o interesse coletivo sobre o privado. “Isso retira, de certa forma, a justeza da pretensão, afastando a aparência do bom direito”, disse ela, que determinou o prosseguimento da ação.


Zilmene Gomide autorizou, também, a imissão provisória do Estado na posse, mediante depósito em juízo, no prazo de três dias, do valor de R$ 1,19 milhão. De acordo com laudo anexado aos autos pelo poder público, o imóvel foi avaliado em R$ 19 milhões. A juíza nomeou um perito judicial para a avaliação defenitiva do bem e fixou prazo de 60 dias para apresentação do laudo.

Palavras-chave: Desapropriação Imóvel Construção Hospital de Urgências Propriedade

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