Liminar impede obras na região do encontro dos Rios Negro e Solimões
O encontro das águas do Rio Negro e Solimões passam por processo para tombamento no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan)
O ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar, requerida pelo procurador-geral da República, para impedir o início ou prosseguimento de obras na região do encontro das águas dos Rio Negro e Solimões, no estado amazonense, que passa por processo para tombamento no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan).
O tombamento conduzido pelo Iphan é questionado pelo Estado do Amazonas em uma ação de anulação em andamento na Justiça Federal local. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal amazonense.
A decisão do ministro também determinou a suspensão da ação de anulação ajuizada pelo Estado do Amazonas, por entender que ficou configurado conflito entre o ente federativo e a União, caso em que o julgamento é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o artigo 102, I, “f”, da Constituição Federal.