Liminar garante liberdade de jovem acusado de morte no trânsito

Por falta de fundamentação da decisão da justiça catarinense, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Haroldo Rodrigues concedeu liminar para a liberdade de Lucas Ricardo Spernau.

Fonte: STJ

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Por falta de fundamentação da decisão da justiça catarinense, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Haroldo Rodrigues concedeu liminar para a liberdade de Lucas Ricardo Spernau. O jovem de 19 anos está preso em cela especial do Presídio Especial de balneário Camboriú, em Santa Catarina, devido à acusação de matar três pessoas em acidente de trânsito ocorrido em dezembro passado.

O acidente ocorreu em 20 de dezembro de 2009. Lucas Spernau dirigia uma camionete quando abalroou um táxi com quatro ocupantes. Os passageiros Edival Oliveira Dias e Simone Machado morreram no local e o taxista Natalino Amaral Gomes a caminho do hospital. A outra ocupante está em estado grave no hospital.

Ele foi preso em flagrante logo após o acidente, mas uma liminar concedida no Tribunal de Justiça catarinense o colocou em liberdade. Liminar cassada quando do julgamento do mérito. O que levou à nova prisão, razão do pedido de habeas corpus ao STJ.

Para o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que compõe a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que a decisão que indeferiu a liberdade provisória não se encontra fundamentada de modo concreto, em discordância com os parâmetros contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A decisão garante a liberdade de Spernau até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O que deve ocorrer após serem recebidas as informações solicitadas à Justiça de Santa Catarina e o parecer do Ministério Público Federal, para onde o processo será enviado em seguida.

Processo relacionado
HC 160460

Palavras-chave: trânsito

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