Liminar garante Habeas Corpus a acusado de crime ambiental

Antes mesmo de ser preso, Marcelo Parrão de Lima conseguiu no Tribunal de Justiça de Rondônia um Habeas Corpus. A decisão liminar garantiu a expedição de um contramandado de prisão, que lhe garante a liberdade até que seja julgado o mérito da ação pela Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do processo na Câmara Criminal do TJRO.

Fonte: TJRO

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Antes mesmo de ser preso, Marcelo Parrão de Lima conseguiu no Tribunal de Justiça de Rondônia um Habeas Corpus. A decisão liminar garantiu a expedição de um contramandado de prisão, que lhe garante a liberdade até que seja julgado o mérito da ação pela Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do processo na Câmara Criminal do TJRO.

O acusado teve sua prisão preventiva decretada pela Vara Criminal de São Francisco do Guaporé, por ter, em tese, praticado crime ambiental de destruição de área de preservação permanente. Entretanto, conforme documentação apresentada, Lima não é mais o proprietário da área em questão. Sua defesa alega que a prisão foi injusta, pois desde o dia 9 de junho de 2009 a área onde foi constatada a destruição ambiental não pertencia mais ao acusado. Ele já responde a outro processo pelo mesmo crime.

Na análise do pedido de liminar em Habeas Corpus, a Desembargadora destacou a relevância da documentação apresentada. No momento da abordagem pelos fiscais ambientais, o novo proprietário é quem supostamente promovia o desmate da área, conforme documentos.

Ivanira Feitosa não viu evidências de que o acusado irá colocar em risco a instrução criminal, a garantia da ordem pública e aplicação de lei penal, requisitos para justificar a ordem de prisão preventiva. E como "os crimes imputados ao paciente (acusado), não são daqueles que causam clamor público a justificar a custódia", a Desembargadora decidiu que não há motivos para manter a ordem de prisão. Em caráter excepcional, foi concedido o pedido de liminar e determinada a imediata expedição de contramandado em favor de Marcelo Parrão de Lima, em julgamento ocorrido ontem (22), em Porto Velho.

Habeas Corpus nrº 0004817-75.2010.8.22.0000

Palavras-chave: liminar

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