Liminar garante foro privilegiado a ex-prefeito de Patrocínio Paulista

Fonte: STF

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O ex-prefeito do município de Patrocínio Paulista (SP), Henrique Lopes, obteve liminar no Supremo Tribunal Federal para que seja suspensa a ação penal por improbidade administrativa em trâmite na Justiça local.

A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação (Rcl 3634) que determinou ainda a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá julgar a ação penal.

A Reclamação foi ajuizada no Supremo pelo ex-prefeito para que fosse reconhecido o direito a foro privilegiado após o término do mandato, conforme estabelece a Lei 10.628/02.

Essa lei está sendo analisada pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. Em caráter liminar o Supremo reconheceu a constitucionalidade da lei, mas a ação ainda falta ter o mérito julgado.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes cita uma série de decisões monocráticas da Corte no sentido de reconhecer a presunção de legitimidade da lei do foro privilegiado.

Processos relacionados:

RCL-3634

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