Liminar garante a depoente da CPMI direito ao silêncio

O STF deferiu liminar que garante o direito de permanecer em silêncio ao homem que foi convocado para depor na condição de investigado referente às operações Vegas e Monte Carlo

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 113646) para garantir que G.F.C. tenha direito a permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo. G.F.C. foi convocado a depor nesta quarta-feira (30) na condição de investigado. 


A liminar também assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal na condição de testemunha; o direito contra a autoincriminação e de não ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos no exercício dessas prerrogativas.


Outros pedidos da defesa foram negados liminarmente.

Palavras-chave: Depoimento; Silêncio; Convocação; Investigação; Operação; Liminar

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