Liminar da Justiça do Trabalho proíbe Banco do Brasil de contratar candidatos aprovados no concurso de 2008

Segundo o magistrado, permanecendo a possibilidade das contratações, estaria em risco o interesse de agir da PRT, que discute a matéria em ação principal que tramita no Tribunal Regional em grau de recurso.

Fonte: TRT 10ª Região

Comentários: (0)




O juiz Douglas Alencar Rodrigues, relator da medida cautelar incidental, concedeu parcialmente, no final da tarde de ontem (17), o pedido liminar da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) e determinou que o Banco do Brasil se abstivesse de contratar candidatos aprovados no concurso de 2008.

Segundo o magistrado, permanecendo a possibilidade das contratações, estaria em risco o interesse de agir da PRT, que discute a matéria em ação principal que tramita no Tribunal Regional em grau de recurso.

A PRT buscou, com a ação cautelar, garantir a prorrogação do prazo de validade do concurso de 2006, como previsto no edital, e evitar a contratação dos candidatos aprovados no concurso de 2008. Argumentou que foram contratados apenas 1.468 dos 2.744 candidatos aprovados no concurso 2006 e que a necessidade de funcionários, manifestada com um novo concurso, impõe a contratação dos demais candidatos aprovados para o preenchimento das vagas.

Na decisão, o juiz Douglas Alencar, não concedeu a liminar de prorrogação do prazo do concurso, por entender que, satisfeito este pedido, estaria prejudicada a matéria em exame na ação principal.

AC-00401-2008-000-10

Palavras-chave: candidato

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liminar-da-justica-do-trabalho-proibe-banco-do-brasil-de-contratar-candidatos-aprovados-no-concurso-de-2008

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid