Liminar da Justiça do Trabalho proíbe Banco do Brasil de contratar candidatos aprovados no concurso de 2008
Segundo o magistrado, permanecendo a possibilidade das contratações, estaria em risco o interesse de agir da PRT, que discute a matéria em ação principal que tramita no Tribunal Regional em grau de recurso.
O juiz Douglas Alencar Rodrigues, relator da medida cautelar incidental, concedeu parcialmente, no final da tarde de ontem (17), o pedido liminar da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) e determinou que o Banco do Brasil se abstivesse de contratar candidatos aprovados no concurso de 2008.
Segundo o magistrado, permanecendo a possibilidade das contratações, estaria em risco o interesse de agir da PRT, que discute a matéria em ação principal que tramita no Tribunal Regional em grau de recurso.
A PRT buscou, com a ação cautelar, garantir a prorrogação do prazo de validade do concurso de 2006, como previsto no edital, e evitar a contratação dos candidatos aprovados no concurso de 2008. Argumentou que foram contratados apenas 1.468 dos 2.744 candidatos aprovados no concurso 2006 e que a necessidade de funcionários, manifestada com um novo concurso, impõe a contratação dos demais candidatos aprovados para o preenchimento das vagas.
Na decisão, o juiz Douglas Alencar, não concedeu a liminar de prorrogação do prazo do concurso, por entender que, satisfeito este pedido, estaria prejudicada a matéria em exame na ação principal.
AC-00401-2008-000-10