Light recorre ao STJ para receber R$ 8 milhões/mês em tarifas da CSN e da Valesul

A Light ? Serviços de Eletricidade S/A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de cassar liminar que desobriga a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Valesul Alumínio S/A de recolher tarifas equivalentes a R$ 8 milhões por mês.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Light ? Serviços de Eletricidade S/A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de cassar liminar que desobriga a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Valesul Alumínio S/A de recolher tarifas equivalentes a R$ 8 milhões por mês. As produtoras de aço e alumínio do Estado do Rio alegam na Justiça que, como são "consumidores livres", não estão obrigadas a pagar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) Energia de Ponta e Energia Fora de Ponta.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, encaminhou nesta quinta-feira, 21, o processo ao Ministério Público Federal. O objetivo é que o MPF emita parecer. Após o retorno ao STJ, o ministro Vidigal deve decidir se susta ou não os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal do Rio. A expectativa é que essa ação seja devolvida dentro de cinco dias.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema elétrico nacional será inviabilizado se for mantida a decisão em favor das duas empresas, pois outras companhias que se enquadram na categoria "consumidores livres" irão pleitear a mesma isenção de tarifas. Por conseqüência, ainda segundo a agência reguladora, a conta irá para os chamados "consumidores cativos", ou seja, aqueles que ainda não podem escolher no mercado o fornecimento de energia.

Na prática, as contas de energia dos consumidores residenciais, por exemplo, ficariam mais caras. Segundo alegação da Light e da Aneel, o não pagamento da TUSD Energia de Ponta e da TUSD Energia Fora de Ponta obrigaria a repassá-la para as contas dos demais clientes das distribuidoras de eletricidade. Essa tarifa foi instituída pela agência reguladora do setor no ano passado.

Por sua vez, a CSN e a Valesul alegam que tal cobrança é "inconstitucional" e que já pagam as tarifas referentes à Demanda de Ponta e à Demanda Fora de Ponta. As empresas asseguram também que, por serem produtoras de energia, não dependendo do insumo da Light, estão desobrigadas do recolhimento de tarifas de distribuição.

Guerra jurídica

A determinação da CSN e da Valesul de recorrer ao Poder Judiciário se deu a partir da edição da Resolução 591, de 2003, da Aneel. Por meio de um mandado de segurança interposto no final do ano passado, as empresas pleiteavam ficar desobrigadas do desembolso de dinheiro para pagar as tarifas fixadas pela agência reguladora. No dia 22 de junho de 2004, o juiz da 20ª Vara Federal, Vladimir Santos Vitovsky, concedeu liminar assegurando o direito das companhias de recolher apenas as tarifas referentes às demandas de ponta e fora de ponta.
Na esteira dessa disputa, a Light foi ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo) com o intuito de sustar a decisão do juiz Vladimir Vitovsky. Em 13 de agosto de 2004, o presidente do TRF, desembargador federal Valmir Martins Peçanha, proferiu sentença na qual mantinha a liminar dada pelo juiz Vitovsky. O desembargador Valmir Peçanha alegou na decisão que estavam "ausentes os pressupostos autorizadores à suspensão da segurança, não sendo esta a via adequada para a Requerente manifestar a sua insurgência".

Concluída a etapa na segunda instância, coube à Light recorrer ao STJ. O instrumento denominado Suspensão de Segurança nº 1424 foi protocolado neste Tribunal no dia 19 de outubro de 2004 e encaminhado ao gabinete da Presidência do STJ. Na manhã desta quinta-feira, 21, o presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, decidiu encaminhar o processo ao Ministério público Federal (MPF) solicitando parecer sobre o assunto.

Consumidores livres

No bojo do processo, a CSN e a Valesul informam que, em 2001, com a crise do fornecimento de energia elétrica no país, decidiram investir cerca de US$ 500 milhões na construção de geradoras de eletricidade. Desse modo, tornaram-se "consumidores livres", não dependendo mais do suprimento que adquiriam da Light.

Porém, para que a energia elétrica chegasse aos respectivos parques industriais, as empresas alugaram as linhas de transmissão da distribuidora do Estado do Rio. É exatamente aí que se dá a disputa. Enquanto a CSV e a Valesul se julgam desobrigadas ao recolhimento de tarifas estabelecidas pela Aneel, a Light ? apoiada na mesma resolução que é contestada ? vai ao Judiciário para proceder à cobrança.

Roberto Cordeiro
(61) 319 8268


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