Líder de movimento por moradia denunciado por homicídio durante ocupação recorre ao STF

Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima) ocorrido durante uma ocupação ocorrida em 18 de agosto de 2002, que vitimou José Alberto dos Santos Pereira Mendes.

Fonte: STF

Comentários: (0)




A defesa de Luiz Gonzaga da Silva, mais conhecido como Gegê, uma das lideranças do movimento social de lutas por moradia na capital paulista, impetrou Habeas Corpus (HC 104076) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual espera suspender autorização para que ele aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, a ser realizado em 16 de setembro próximo. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima) ocorrido durante uma ocupação ocorrida em 18 de agosto de 2002, que vitimou José Alberto dos Santos Pereira Mendes.

A defesa argumenta que, por ser líder do MMC (Movimento de Moradia do Centro) e da CMP (Central de Movimentos Populares), Luiz Gonzaga é alvo de perseguições judiciais e policiais. Ele ingressou no MMC em 1988, quando passou a lutar por moradias dignas para a população de baixa renda, priorizando o centro da cidade de São Paulo em razão da facilidade de acesso a serviços públicos. ?Essa luta travada há mais de 20 anos fez com que Gegê se transformasse numa das lideranças mais importantes do movimento. Fez também com que ele angariasse amigos e inimigos políticos?, sustenta a defesa.

Prova disso, segundo seu advogado, é que, conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi executado por três pessoas, mas somente Gegê irá a júri. Outro argumento da defesa é o de que a atual decretação da prisão em razão da sentença de pronúncia (decisão que remeteu o julgamento a júri popular) baseia-se em fatos anteriores ao primeiro decreto de prisão, que foi efetivada em 18 de março de 2004, e suspenso em maio do mesmo ano após habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

?A pronúncia, com todo o respeito que merece o magistrado prolator, é sofismática no que tange à justificativa da prisão cautelar. Isto porque, procura fazer crer que a prisão se justifica com base em fatos posteriores à concessão do HC acima referido quando, em verdade, se refere a fatos pretéritos e, portanto, inidôneos a servir de base à prisão. Portanto, o que a sentença de pronúncia procura fazer é ?requentar? fatos passados e já referidos no processo para embasar uma nova decretação de custódia cautelar?, enfatiza a defesa.

A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie.

HC 104076

Palavras-chave: liberdade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lider-de-movimento-por-moradia-denunciado-por-homicidio-durante-ocupacao-recorre-ao-stf

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid