LGPD: trabalhador é dispensado por justa causa
Por Marcos Roberto Hasse.
Um atendente de telemarketing foi dispensado por justa causa após ter enviado dados de mais de oito mil clientes da empresa em que atuava para o seu e-mail pessoal.
Inconformado com a situação, o trabalhador ingressou com ação trabalhista objetivando reverter a modalidade de dispensa aplicada, por entender que não houve gradação pedagógica na penalidade aplicada e abuso do poder disciplinar por parte do empregador.
Ao analisar os autos, o magistrado de primeiro grau proferiu sentença favorável à empresa, pois restou incontroverso que os funcionários tinham ciência que não poderiam utilizar os dados obtidos no trabalho de forma pessoal, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em segundo grau, os desembargadores do TRT-2 mantiveram a decisão por entender que, não apenas o trabalhador tinha cláusula de confidencialidade em seu contrato de trabalho, como havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, após o advento da LGPD.
Assim, apesar de não haver prova de dolo ou má utilização desses dados pelo trabalhador, o simples fato de enviá-los para si mesmo é suficiente para manter a justa causa.
O desembargador relator esclarece que, entre os dados enviados, havia números de CNPJ, CPF, números de cartões e outras informações que poderiam ser extraviadas para outros meios que escapam do controle da empresa e poderia acarretar, inclusive, na sua responsabilização por parte dos afetados.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 e tem afetado diretamente as relações de trabalho e os setores de recursos humanos, que devem conscientizar cada vez mais os trabalhadores sobre a importância de cumprir e fazer valer as regras de proteção e segurança digital, evitando, inclusive, aplicação de penalidades severas como a dispensa por justa causa.
Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail: mrh@hasse.adv.br