Lewandowski suspende decisão do CNJ que afastou aplicação do Estatuto do Idoso

Entendimento do Conselho Nacional de Justiça previa que desempate pelo critério da idade não era mais adequado

Fonte: Última Instância

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A regra de desempate pelo critério da idade, prevista no Estatuto do Idoso, deve ser aplicada em concurso público para titular de cartórios. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança a um idoso de 73 anos que, dois anos após ter conquistado em concurso público a titularidade de um dos cartórios de protestos de títulos de Curitiba (PR), foi afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que considerou que a norma prevista no Estatuto do Idoso não seria a mais adequada para o desempate.


Ao organizar o concurso para titularização dos cartórios, o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) adotou o critério de maior idade para o desempate, conforme determina o Estatuto do Idoso. O concurso foi realizado e e o candidato foi beneficiado no desempate, tornando-se o titular do 6º Ofício de Protestos de Títulos de Curitiba.


Entretanto, o CNJ, ao analisar procedimento de controle administrativo, afastou-o do cartório sob o argumento de que o critério etário não seria o mais adequado, e decidiu pela adoção do critério de maior tempo de serviço público.


Decisão


Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski ressaltou que o artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, “estabelece, com clareza solar, que ‘o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada’”. O presidente em exercício transcreveu ainda diversas decisões do STF que garantiram a aplicação do Estatuto do Idoso em concursos públicos, bem como pareceres da Procuradoria-Geral da República.

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