Lei sobre monitoramento de árvores em Guarulhos é inconstitucional

Norma impugnada obriga o Poder Executivo a cadastrar, implantar chips eletrônicos e monitorar as árvores existentes no município

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada ontem (5), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº  6.810/11, de Guarulhos.


A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, obriga o Poder Executivo a cadastrar, implantar chips eletrônicos e monitorar as árvores existentes no município.


O prefeito moveu então a ação, em que afirma ser atribuição do Executivo Municipal a competência para iniciativa de projetos de lei que versem sobre a criação, estrutura, atribuições e funcionamento de órgãos e serviços públicos da administração pública municipal; estrutura, organização e funcionamento da administração municipal. Assegura também que a implantação da presente política pública exigirá remanejamento de pessoal e o empenho de recursos financeiros.


Em abril passado, o relator da Adin, desembargador Artur Marques já havia suspendido a vigência da lei alegando ter ela vício de iniciativa e que viola o princípio da separação dos poderes ao dispor sobre organização dos órgãos da Administração.


Por unanimidade de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº. 6.810/11.    

Palavras-chave: Monitoramento; Guarulhos; Inconstitucionalidade; Lei; Àrvores

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