'Lei seca' pode ser questionada no STF, diz presidente do Supremo

Beber e dirigir são elementos incompatíveis', disse presidente do Supremo. Gilmar Mendes voltou a defender legislação rigorosa sobre o tema.

Fonte: G1

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'Beber e dirigir são elementos incompatíveis', disse presidente do Supremo. Gilmar Mendes voltou a defender legislação rigorosa sobre o tema.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (1) que a nova lei que proíbe o consumo de bebida alcoólica por motoristas, conhecida como ?lei seca?, pode ser questionada no tribunal.

Pode ser que haja uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema. Eu sei que há um debate sobre essa desproporcionalidade da lei, o fato de não se ter contemplado um índice mínimo. Será, se chegar ao Supremo Tribunal Federal, devidamente apreciada?, afirmou Gilmar Mendes, em entrevista nesta terça.

O presidente do STF voltou a defender a necessidade de uma ?legislação mais rigorosa? sobre a questão. ?Beber e dirigir são elementos incompatíveis, e me parece que se deve seguir nessa direção correta?, afirmou.

Lei

Em vigor desde 20 de junho, a resolução proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Nos primeiros dez dias da nova lei, quase 300 motoristas foram presos nas estradas federais, por suspeita de embriaguez. Além do risco de prisão, motoristas flagrados com álcool no sangue recebm multa de R$ 955 e ainda perdem a habilitação por um ano.

Nesta terça, entretanto, o diretor da Academia de Polícia Civil de São Paulo (Acadepol), Tabajara Novazzi Pinto, disse que motoristas que estiverem com dosagem alcoólica comprovada pelo bafômetro podem não ser presos caso não aparentem estarem embriagados e não ofereçam risco à população.

Palavras-chave: lei seca

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1 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado02/07/2008 15:34 Responder

Realmente, a "lei seca" pode ser questionada no STF. Qualquer lei, aliás, o pode. Inquestionável é a posição de Sua Excelência, o Senhor Ministro Presidente do Tribunal Máximo!

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