Lei que proíbe publicidade institucional deverá ficar mais rígida para os partidos políticos

Iniciativa pretende tornar mais efetivas as regras responsabilizando diretamente não apenas a autoridade que autorizá-la, mas também a que realizá-la

Fonte: Senado Federal

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A realização de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições poderá se tornar mais difícil caso seja aprovado projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 304/2013 aguarda relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A proposta torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.


O autor afirma que, nas últimas eleições municipais, observou-se um abuso da propaganda institucional de governos para influenciar o voto do eleitor. Atualmente, a lei proíbe apenas a autorização da publicidade institucional, mas não a realização da propaganda em si.


“A iniciativa pretende tornar mais efetivas as regras referentes à proibição da propaganda institucional no período da propaganda eleitoral, responsabilizando diretamente não apenas a autoridade que autorizá-la, mas também a que realizá-la”, afirmou Humberto.


O projeto também amplia a vedação aos agentes públicos de todas as esferas administrativas e que estejam ou não em disputa eleitoral. Como previsto na lei, o descumprimento da regra é crime de improbidade administrativa, podendo resultar na cassação do registro ou do diploma do agente político, o que o torna inelegível.

Palavras-chave: direito eleitoral publicidade institucional lei das eleições

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