Lei que obrigava teste da orelhinha em SC é inconstitucional

Fonte: TJSC

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O Tribunal Pleno do TJ, em votação unânime, julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.911/2001, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, que determina a realização do exame diagnóstico de deficiência auditiva gratuitamente em todas as crianças nascidas nos hospitais e maternidades estaduais e também particulares subvencionados pelo Estado. Em 2002, o governo estadual ajuizou a ação sob o fundamento de que a norma criaria um aumento permanente nas despesas do Executivo. Segundo parecer do Ministério Público, a Lei violava o princípio constitucional que prevê a separação entre os Poderes. ?Ao dispor sobre as atividades da rede hospitalar pública e privada, a norma (...) versou sobre estruturação e atribuições de uma das Secretarias do Estado, qual seja, a da Saúde?, esclareceu nos autos o Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira. O relator da matéria foi o desembargador Carlos Prudêncio. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça na última segunda-feira (20/11).

Adin nº 2002.012941-6

Palavras-chave: inconstitucional

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