Lei permite sustentação oral de pedido liminar em julgamento de Mandado de Segurança

Norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 12.

Fonte: Imprensa Nacional

Comentários: (0)




Foi publicada no DOU desta terça-feira, 12, a lei 13.676/18, que assegura a sustentação oral em pedido de liminar em MS. A norma foi sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Michel Temer e é originária do PLC 76/16, aprovado pelo Senado no último dia 18/5.


A norma altera dispositivos da lei 12.016/09 – que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo – e permite aos advogados realizarem a defesa oral de seus clientes em pedido de liminar durante a sessão de julgamento do MS.


Confira a íntegra da lei 13.676/18:


____________________


LEI Nº 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018


Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.


.............................................................................................." (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Grace Maria Fernandes Mendonça

Palavras-chave: Lei 13.676/18 Sustentação Oral Mandado de Segurança PLC 76/16

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-permite-sustentacao-oral-de-pedido-liminar-em-julgamento-de-mandado-de-seguranca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid