Lei multa quem dificultar ações contra a dengue.

Lei sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) e publicada ontem no Diário Oficial do Município (DO) obriga os moradores de Campinas a permitirem o ingresso em seus imóveis dos agentes sanitários de combate à dengue.

Fonte: Cosmo Online

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Lei sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) e publicada ontem no Diário Oficial do Município (DO) obriga os moradores de Campinas a permitirem o ingresso em seus imóveis dos agentes sanitários de combate à dengue. Quem não permitir, será multado e os agentes passam a ter poderes para invadir a residência, comércio ou indústria. A lei começa a valer em 60 dias, prazo para a regulamentação. Os proprietários que se negarem a permitir a entrada dos agentes de saúde serão multados em valores que variam de R$ 373,50 a mais de R$ 3 mil. Em caso de indústrias e comércio, o valor pode chegar a até R$ 37,3 mil.

Para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Campinas (OAB-Campinas), Tereza Dóro, porém, essa legislação é inconstitucional. "Só se pode entrar em casa alheia sem autorização se for para socorrer alguém ou se estiver ocorrendo um crime. Fora essas duas situações, só o morador e a Justiça podem autorizar o ingresso", disse.

O secretário municipal de Saúde, José Francisco Kerr Saraiva, defende que a medida não é inconstitucional porque a epidemia de dengue envolve risco de morte. "Estamos amparados na lei. Vamos entrar nas casas para prevenir a transmissão de uma doença que é fatal", afirmou. Para ele, ainda existe resistência da população em permitir a entrada dos agentes comunitários nas casas o que, dentro de um quadro de insegurança, é até compreensível. "Quem tem dúvidas deve ligar para a unidade básica de saúde e confirmar se o agente está credenciado", disse Kerr Saraiva.

Palavras-chave: dengue

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