Lei Maria da Penha não reduziu morte de mulheres por violência, diz Ipea

Crimes são geralmente praticados por parceiros ou ex-parceiros

Fonte: G1

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A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher, não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado nesta quarta-feira (24) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


O Ipea apresentou uma nova estimativa sobre mortes de mulheres em razão de violência doméstica com base em dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.


As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois da lei), diz o estudo.


Conforme o Ipea, houve apenas um “sutil decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após a vigência da lei”, mas depois a taxa voltou a crescer.


O instituto estima que teriam ocorrido no país 5,82 óbitos para cada 100 mil mulheres entre 2009 e 2011. "Em média ocorrem 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e meia”, diz o estudo.


O feminicídio é o homicídio da mulher por um conflito de gênero, ou seja, por ser mulher. Os crimes são geralmente praticados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, em situações de abuso familiar, ameaças ou intimidação, violência sexual, “ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem”.


Perfil das vítimas


Segundo o estudo do Ipea, mulheres jovens foram as principais vítimas --31% na faixa etária de 20 a 29 anos e 23% de 30 a 39 anos.


Mais da metade dos óbitos (54%) foi de mulheres de 20 a 39 anos, e a maioria (31%) ocorreu em via pública, contra 29% em domicílio e 25% em hospital ou outro estabelecimento de saúde.


A maior parte das vítimas era negra (61%), principalmente nas regiões Nordeste (87% das mortes de mulheres), Norte (83%) e Centro-Oeste (68%). A maioria também tinha baixa escolaridade (48% das com 15 ou mais anos de idade tinham até 8 anos de estudo).


As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte concentram esse tipo de morte com taxas de, respectivamente, 6,90, 6,86 e 6,42 óbitos por 100 mil mulheres. Nos estados, as maiores taxas estão no Espírito Santo (11,24), Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81). As taxas mais baixas estão no Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28) e São Paulo (3,74).


Ao todo, 50% dos feminicídios envolveram o uso de armas de fogo e 34%, de instrumento perfurante, cortante ou contundente. Enforcamento ou sufocação foi registrado em 6% dos óbitos.


Em outros 3% das mortes foram registrados maus-tratos, agressão por meio de força corporal, força física, violência sexual, negligência, abandono e outras síndromes, como abuso sexual, crueldade mental e tortura.

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1 Comentários

Renata Neves estudante de Direito25/09/2013 21:14 Responder

A verdade é que esta Lei é maravilhosa no papel, porém, no mundo real ela deixa a desejar, apenas mudaram o nome de uma já existente e colocaram mais umas coisinhas e para que fosse abafado o caso de D. Maria da Penha colocaram o nome dela. Na prática é tudo diferente, posso falar isso pois, além de ser estudante já fui vitima, e o único respaldo foi mudar de casa, de bairro, ninguém liga pra vitima, pode fazer 1,2,3 ou 4 B.O, e nada é feito, o cara rir de você, te ameaça e fica por isso mesmo, é uma pena que muitos não acreditam mais nas Leis.

Maria Alice Machado Advogada 25/09/2013 23:54

É inevitável a volta aos tempos em que era dente por dente e olho por olho, lei de talião. Acho que as mulheres talvez tenham que começar a reagir a altura. Se é para ser cruel as mulheres também podem ser crueis com eles. Já que as leis do país não surte efeito.... O ideal seria para cada mulher morta , um homem também morto. Para cada mulher espancada, um homem também espancado.... Mesmo que as mulheres tenham que mandar fazer isso..... Quem sabe se eles sentindo na carne o próprio veneno mudaria o comportamento.

joao de freitas novais sua profiss?o servidor p?blico 26/09/2013 14:35

Já trabalhei nesta área, e o mais difícil, de executar a lei, é lutar contra a própria mulher vítima, que em sua maioria, [com exceção], só querem fazer um BO, e que o agressor seja aconselhado, afirmando que ele é bom pai, e bom companheiro, só quando bebe é que ele muda o comportamento, [mais ele só, ou os dois bebem quase todos os dias] mais a vítima ñ representa contra o indivíduo, nem na delegacia, nem na audiência de reconciliação em juizo, pois na maioria ñ querem ver o tal agressor na cadeia, e quando é preso, ainda vai visita-lo, em visitas intimas, mesmo ele estando lá pelo motivo da agressão contra ela, e muitas se engravida no presidio, [do tal]. Ela faz de um tudo, pra ñ faltar nada pro bandido preso. O caso é que quando a um posicionamento firme e decidido, por parte da mulher, a justiça faz sim, a sua parte, pois sabemos que até a pouco, 09 de fevereiro de 2012 no julgamento da ADIn 4422 [STF] se a lesão ñ fosse grave ou gravíssima, era ação pública condicionada e a justiça ñ podia agir sem representação, na lesão leve bem como nos elencados no Art.7º da Lei 11.340/06, ?algumas formas de violência doméstica: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência morai? com o advento da referida ADIn o MP poderá sim, sem representação da ofendida ?promover a ação penal?, mais uma vitória pra mulher na referida lei. Esta que em muitas vezes, Pressionada por posição social, ou pelo então conhecido jargão ?ruim com ele pior sem ele?, e outras necessidades pessoais, haviam sempre \\\"desistência\\\", Renunciar ao direito de representar, ao ver que o indivíduo poderia ser punido e preso. Até concordo que ñ mudou o comportamento, do agressor, pois bandido é bandido, mau elemento é sempre mau elemento, mais para as mulheres que querem, poderá ver seu agressor ser apenado sim. Outra coisa acadêmica essa lei substituiu a qual lei que já existia que ñ conheço?

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