Lei Maria da Penha: marido responde ação mesmo com desistência da esposa

O caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como ações penais públicas condicionadas à representação

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da Comarca de Curitibanos que havia julgado extinta a punibilidade de um marido acusado de agredir a esposa, após esta ter afirmado não ter mais interesse em representar criminalmente o ex-companheiro.


A Câmara entendeu que o recurso interposto pelo MP contra a decisão merecia prosperar, visto que o crime pelo qual o marido foi indiciado é considerado ação penal pública incondicionada, conforme previsto na Lei Maria da Penha.


Em 1º Grau, o caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como ações penais públicas condicionadas à representação.


"Cuida-se de uma nova forma de lesão qualificada, cuja finalidade seria atingir os variados e, infelizmente, numerosos casos de lesões corporais praticadas no recanto do lar, dentre integrantes de uma mesma vida familiar, onde deveria imperar a paz e jamais a agressão", distinguiu o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do processo. Com a decisão, unânime, o marido voltará a responder ao processo, no 1º Grau de jurisdição.


RC 2010.052442-2

Palavras-chave: Juizado; Ação; Desistência; Esposa; Prosseguimento; Ação Penal; Lei Maria da Penha

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1 Comentários

Gilvando servidor publico04/03/2011 12:29 Responder

O Estado na pessoa do desembargador tomou uma decisão de punir o agressor mesmo após a vitíma entender que não havia enteresse em continuar com a representação criminal contra o seu companheiro, isto ao ver vai interfarir na continuação do relacionamento do casal; seria isto coerente ou o Estado não se preocupa em fazer enteder que talvéz ele( o marido) tenha condições de apresentar um novo comportamente apartir do momento, que uma oportunidade foi a ele dada, visto que sou a favor da punição para que coiba a violência envolvendo outros familias.

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