Lei Geral de Proteção de Dados pode entrar em vigor no próximo dia 14. Especialista alerta sobre mudanças

É o que propõe o parecer do relator da Medida Provisória 959, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), protocolado na última quarta-feira, 5. No relatório, o parlamentar excluiu o artigo da MP que previa a prorrogação da legislação para o dia 3 de maio de 2021.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser alterada novamente para o dia 14 deste mês. É o que propõe o parecer do relator da Medida Provisória 959, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), protocolado na última quarta-feira, 5. No relatório, o parlamentar excluiu o artigo da MP que previa a prorrogação da legislação para o dia 3 de maio de 2021.


Para o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, o parecer sinaliza uma preocupação e a necessidade de se ter uma legislação vigente em relação ao tema. “A legislação prevê requisitos para que o tratamento de dados seja válido e cria uma série de obrigações para controladores e operadores, tais como a implementação de medidas técnicas e administrativas. As obrigações são aplicáveis tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas que coletam, tratam e armazenam informações pessoais”, explica o especialista.


Diante disso, ele alerta sobre a importância de as empresas estarem preparadas para as mudanças que estão por vir. “Seu impacto afeta todos os setores da economia: de prestadores de serviços a grandes indústrias. Ou seja, todos que armazenam dados pessoais devem atentar-se à regulação. A partir do momento em que há utilização comercial, os cuidados com a legislação precisam ser observados”, ressalta.


Maciel acrescenta que, neste contexto de pandemia, no qual os serviços de internet estão sendo muito utilizados, a vigência da LGPD torna-se fundamental. “Muitas pessoas não entendem bem sobre a importância de proteger seus dados, o que pode representar um perigo ainda maior nos dias atuais. Quantas vezes paramos para pensar sobre por que o vendedor de uma loja pede nosso CPF, e-mail, data de nascimento e outras informações que desnecessária para a compra de um produto? Falta essa reflexão”, finaliza.

Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados Vigência Prorrogação Legislação Medida Provisória 959/2020

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