Lei do ES sobre comunicação por falta de pagamento de serviços públicos é inconstitucional

Para PGR, norma só seria válida se ficar restrita a empresas e concessionárias de titularidade estadual

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência parcial da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4943) que questiona a Lei capixaba nº 5.790/98. A lei obriga as concessionárias de serviços públicos a comunicarem com antecedência mínima de 48 horas o corte por falta de pagamento de débitos superiores a 15 dias.


A inconstitucionalidade da lei é requerida pelo governo do Espírito Santo, autor da ação, contra a Assembleia Legislativa, autora da lei. Segundo o governo capixaba, a lei é inconstitucional porque, de acordo com a Constituição Federal, cabe à União a competência para explorar e legislar privativamente sobre serviço de telecomunicações, serviços e instalações de energia elétrica, e aproveitamento energético dos cursos de água. Cabe aos municípios a competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.


Para o PGR, o pedido de inconstitucionalidade é parcialmente procedente. No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que a lei capixaba é “formalmente inconstitucional, uma vez que a medida por ele instituída produz impacto direto nos serviços públicos de titularidade da União e dos municípios, criando obrigação não estipulada nos contratos de concessão celebrados entre tais entes federativos e as empresas privadas prestadoras de serviço público”. O procurador-geral da República afirma ainda que a lei esbarra na competência dos demais entes federados, União e municípios, a quem cabe regular os direitos dos usuários.


Em julgados anteriores (ADI 3322 e ADI 4478), o STF salientou que a competência da União, tratando-se de um serviço público federal, é privativa e exaustiva, não havendo margem para suplementações a título de proteção do consumidor.


Segundo o PGR, no entanto, a lei permanece válida em relação ao serviços públicos cuja titularidade é do estado do Espírito Santo, ou seja, se a lei ficar restrita às empresas e concessionárias de titularidade estadual.

Palavras-chave: mpf comunicação falta pagamento serviços públicos inconstitucional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-do-es-sobre-comunicacao-por-falta-de-pagamento-de-servicos-publicos-e-inconstitucional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid