Lei de Porto Feliz sobre monitoramento em bancos é julgada inconstitucional

O ato normativo em questão obriga as agências bancárias daquela cidade a instalarem sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 11, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 4.776, de 9 de dezembro de 2009, do município de Porto Feliz, no interior paulista.


O ato normativo em questão obriga as agências bancárias daquela cidade a instalarem sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas.


Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer pela improcedência da ação, “embora caiba à União editar leis complementares dispondo sobre o sistema financeiro nacional, bem como instituições financeiras e suas operações, isso não inibe a competência municipal para, mesmo em se tratando de serviços prestados por instituições financeiras, editar normas de interesse local, relacionadas à proteção do consumidor e à qualidade dos serviços prestados, bem como ao exercício do poder de polícia nos municípios”.


Em agosto do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Roberto Bedaque, havia determinado a suspensão provisória dos efeitos da lei para evitar ”dano irreversível decorrente dos custos de sua imediata aplicação”.

 

Palavras-chave: Monitoramento. Inconstitucionalidade. Bancos. Instalação; Obrigatoriedade

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