Lei de Falências vai ao Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem o relatório do senador Fernando Bezerra (PTB-RN) favorável ao projeto de lei da Câmara que institui a nova Lei de Falências.

Fonte: Jornal do Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem o relatório do senador Fernando Bezerra (PTB-RN) favorável ao projeto de lei da Câmara que institui a nova Lei de Falências. O relator acolheu em seu parecer o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), acrescentando oito emendas e acatando quatro sugestões de senadores, que não alteram a essência do texto. A matéria segue para exame do Plenário.

A análise na CCJ levou em conta questões de constitucionalidade e, durante a discussão, diversos senadores anunciaram que devem apresentar, em Plenário, emendas com relação ao mérito da matéria (PLC 71/03). Fernando Bezerra reconheceu o "excelente trabalho" realizado pelo relator na CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), com o objetivo de aperfeiçoar a proposta.

? O substitutivo garantirá maior eficácia no processo de recuperação e preservação de empresas, proporcionando maior proteção aos trabalhadores, aumentando a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e as perspectivas de recebimento dos credores, possibilitando a redução do risco relacionado às empresas brasileiras e a expansão do crédito pela redução de seu custo e conferindo maior rigor na punição dos responsáveis por falências fraudulentas. Em última análise, contribuirá para o crescimento econômico do país ? afirmou Bezerra.

O relator na CCJ fez alterações de redação e ajustes técnicos que serviram para deixar claras intenções manifestadas pela CAE no texto aprovado. Um deles elimina a dúvida de que os trabalhadores poderão participar da fase não-judicial do processo de habilitação de créditos perante o administrador judicial, antes de ter que buscar a Justiça do Trabalho. Dessa forma, o relator ofereceu emenda para que todos os créditos trabalhistas ? e não apenas os superprioritários ? garantam direito a voto nas assembléias gerais de credores.

Outro ajuste feito pelo senador explicita que a migração de processos de concordata em andamento para a recuperação judicial implica a extinção do primeiro. Bezerra retirou ainda a necessidade de o devedor, na recuperação judicial, definir o enquadramento sindical dos empregados.

Entre as propostas oferecidas pelos senadores da CCJ, Bezerra acatou sugestões de Eduardo Suplicy (PT-SP) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para que, além de contadores, economistas e engenheiros possam assinar laudos econômico-financeiros de empresas em recuperação judicial.

O relator também aceitou parcialmente duas emendas de Demostenes Torres (PFL-GO), acrescentando dispositivo relacionado à interrupção do prazo prescricional e ao fim do processo falimentar.

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