Lei contra abuso de autoridade nada tem a ver com Lava Jato, diz Ministro Gilmar Mendes

Proposta foi elencada como uma das prioridades por Renan Calheiros. Ministro do STF rechaçou hipótese de inibir trabalho de investigadores.

Fonte: G1

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (1º) que a intenção de aprovar um projeto de lei que visa coibir o abuso de autoridade tenha por motivação qualquer interferência na Operação Lava Jato.


Apoiador da proposta, o ministro afirmou, em entrevista à imprensa, que ela integra uma série de outros projetos de lei que idealizou junto a parlamentares que compõem o chamado "Pacto Republicano", para aprimoramento do sistema de Justiça.


"Nada tem a ver com a Lava Jato [...] Esse não é foco do projeto que está sendo discutido e que foi elaborado numa época em que sequer sonhávamos com essa operação ou quaisquer outras que se seguiram desde 2009", afirmou.


O projeto de lei, apresentado em 2009 na Câmara pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), foi elencado nesta quinta (30) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como uma das prioridades da pauta de votações da Casa ainda neste mês.


A medida causou polêmica, já que Renan é alvo de investigações. Nesta sexta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), presidente da Comissão Especial de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição do Senado - e também alvo de investigações -, divulgou nota à imprensa em que afirma que não vai dar prioridade no colegiado ao anteprojeto que prevê punições a crimes de abuso de autoridade.


A proposta prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais".


A aprovação do projeto, segundo informou Calheiros, foi cobrada pelo próprio Gilmar Mendes, numa reunião que fez com vários parlamentares nesta quinta na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Questionado se a eventual aprovação poderia inibir o trabalho de investigadores e juízes, o ministro respondeu não ver essa possibilidade.


"Você estaria supondo que eles estão operando de maneira abusiva. Temos que separar as pessoas que operam no ilícito das autoridades que buscam a preservação da legalidade. Quem combate a ilegalidade não pode operar em marcos de ilegalidade. Se não, a gente não separa autoridade de bandido", afirmou na entrevista.


Proposta


Pelo texto em tramitação no Senado, serão considerados crime de abuso de autoridade recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.


A proposta também prevê pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.


Outros crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta:


- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);

- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);

- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);

- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);

- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).

Palavras-chave: CP Lei Abuso de Autoridade Operação Lava Jato Motivação Interferência

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