Lei capixaba que estabelece prazo para autorização de pedidos de exame e cirurgia é contestada no STF

O Ministro Gilmar Mendes dispõe sobre prazo máximo para as empresas de plano de saúde.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4445, ajuizada na Corte contra a íntegra da Lei do Espírito Santo 9.394/2010, que dispõe sobre prazo máximo para as empresas de plano de saúde que operam no estado autorizarem ou não solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários. A autora da ação é a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

 

O principal argumento apontado pela Unidas para que seja declarada a inconstitucionalidade da norma é o fato de esta conter disciplina de Direito Civil (matéria contratual), Direito Comercial e de política de seguros, competências legislativas privativas da União, conforme disposto no artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal. No entendimento da autora, “há vício formal evidente” na criação de lei que estabelece disciplina que “invade a competência privativa da União”.

 

Além disso, segundo a ADI, a norma vai de encontro ao que determina a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. E também afronta o que estabelece a Lei 9.961/2000 – que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão a quem compete “estabelecer normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de saúde, de mecanismos de regulação do uso de serviços de saúde”.

 

A autora sustenta, ainda, que a lei estadual viola o artigo 170 da Carta Magna, segundo o qual “a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. Isso porque, na compreensão da Unidas, ao impor obrigação que interfere na relação privada entre as partes, cria obstáculos ao livre desenvolvimento da iniciativa privada.

 

Por último, a impetrante argumenta que a norma tenta afetar relações jurídicas já disciplinadas contratualmente, as quais constituem atos jurídicos acabados. Dessa forma, a Lei 9.394/2010, promulgada após o estabelecimento de tais relações contratuais, contraria o princípio constitucional da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

 

Pedidos

 

Ao ressaltar que, diante da previsão de penalidade de 10.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) a lei capixaba dá margem à propositura de ações contra as operadoras de planos de saúde, a Unidas pede ao STF, em caráter liminar, que suspenda os efeitos da norma impugnada até o julgamento final da presente ação.

 

No mérito, a autora solicita ao Supremo que julgue totalmente procedente a ADI 4445, declarando a inconstitucionalidade da íntegra da Lei estadual 9.394/2010, “excluindo-a definitivamente do mundo jurídico, com efeito ex tunc [retroativo]”.

 

ADI 4445

Palavras-chave: Plano de Saúde Ação Direta Prazo Procedimentos Cirúrgicos

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