Lei beneficia PMs aposentados

Lei Complementar prevê o pagamento da remuneração dos militares estaduais através de subsídio, inclusive para inativos e pensionistas

Fonte: TJRN

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O desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.002171-2, determinou, em mais uma decisão, que o Estado incorpore os benefícios trazidos pela Lei Complementar nº 463/2012, nos proventos de um PM aposentado.


O autor do mandado afirmou que é Soldado PM, tendo ingressado para a reserva remunerada em 2006, com soldo correspondente à patente de 3º Sargento PM.


Alegou, que no ano de 2012 foi editada a Lei Complementar, a qual prevê o pagamento da remuneração dos militares estaduais através de subsídio, tendo o artigo 13 previsto a extensão dessa fórmula remuneratória para inativos e pensionistas.


O Estado argumentou existir restrições legais, previstas supostamente no artigo 7º, da Lei nº 12.016/09.


No entanto, o desembargador destacou que a restrição imposta pela norma diz respeito à vedação à concessão de liminar determinando pagamento a servidor público. A regra, no entanto, não aplica a causas de natureza previdenciária, como é o caso dos autos.

Palavras-chave: Lei Benefícios Policiais Militares Aposentados

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