Lei 11.500, de 03 de julho de 2007

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Avaliador do BASIs. E-mail: kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com e mafrafilho@brturbo.com.br

Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Comentários: (2)




Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )

Sumário: Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil. Art. 1º. Art. 2º.

Do Fonoaudiólogo. Conclusão.

Introdução.

A Lei 11.500, de 3 de julho de 2007 institui o "Dia Nacional do Fonoaudiólogo.

Base da Legislação Federal do Brasil.

São informações constantes da Base da Legislação Federal do Brasil:

Trata-se de lei ordinária federal aprovada em 3 de julho de 2007 e publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, ou seja, 4 de julho do mesmo ano.

A situação da lei na data da atual pesquisa, 11 de agosto de 2007, é de plena vigência, sem nenhuma revogação expressa.

O Chefe de Governo responsável quando de sua aprovação e promulgação foi o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei tem como origem o Poder Executivo. Isto quer dizer que o projeto de lei respectivo foi originado no âmbito da Presidência da República.

A publicação da Lei se deu no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2007, na página 1 da Seção 1, da publicação de número 127, ano 144.

Está expresso na ementa da lei que esta institui o dia nacional do fonoaudiólogo.

A referenda da Lei é do Ministério da Saúde, assinando a mesma o Presidente da República e o Ministro da Saúde atual.

Os assuntos são simplesmente trazidos à Base da Legislação Federal como Criação, Dia Nacional e Fonoaudiólogo.

Não há observações a respeito da Lei.

O elo para o texto integral revela um texto simples e objetivo.

Art. 1º.

Foi decretado pelo Congresso Nacional o projeto de lei que, posteriormente sancionado pelo Presidente da República, em seu artigo 1º. instituiu o Dia Nacional do Fonoaudiólogo, a ser comemorado no dia 9 de dezembro dos anos vindouros.

Art. 2º.

O artigo 2º. da mesma Lei determinou a sua vigência no dia de sua publicação, ou seja, em 4 de julho de 2007.

Vigência.

Desta forma, a partir de 4 de julho de 2007, no dia 9 de dezembro de cada ano no Brasil será comemorado o dia Nacional do Fonoaudiólogo.

Do Fonoaudiólogo.

Isto quer dizer que todos os fonoaudiólogos no Brasil foram homenageados com a instituição de uma data em que será considerada nacionalmente o seu dia.

O fonoaudiólogo é um profissional da saúde voltado para os problemas da comunicação humana. Pode ser dito que o mesmo busca contribuir para a efetiva participação do indivíduo na sociedade.

Os distúrbios de comunicação dos pacientes do fonoaudiólogo tais como problemas de fala, voz, audição e linguagem podem ser diagnosticados desde o nascimento de bebês até a 3ª idade.

A atuação do fonoaudiólogo pode acontecer de maneira direta nas comunidades, escolas, hospitais, creches, asilos ou nas próprias clinicas de maneira individualizada.

O fonoaudiólogo deve ser uma pessoa criativa, curiosa, versátil, deve possuir habilidades manuais, deve ser paciente, pesquisador, persistente, flexível, deve ter dinâmica e possuir postura profissional.

São campos de atuação dos fonoaudiólogos os ambulatórios, as unidades básicas de saúde (UBS), as clínicas de especialidades, hospitais, indústrias e escolas.

"A Fonoaudiologia é um setor da realidade que estuda o ser humano, enquanto usa o seu organismo, num ambiente que exige a comunicação. Gagueira, Dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente aditivo, afasia, são alguns dos campos que o fonoaudiólogo pode atuar".

Dotada de aplicações educacionais, estéticas e terapêuticas, e como ciência, a fonoaudiologia está relacionada mais intimamente com a Psicologia, a Lingüística, a Medicina e a Física Acústica. (1)

Conclusão.

Um profissional da área da saúde que pode ser tão importante na vida das pessoas portadoras de distúrbios de comunicação merece ter a sua importância nacionalmente reconhecida.


Notas:

* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Avaliador do BASIs. E-mail: kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com e mafrafilho@brturbo.com.br [ Voltar ]

1 - http://www.fonoaudiologia.com/informa/atribuicoes.htm, acesso em 14/08/2007, às 05:00 hs (GMT -4). [Voltar]

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2 Comentários

jose fernando souza advogado24/08/2007 10:30 Responder

O que é isso?! Falta de matéria?

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Advogado25/08/2007 10:44 Responder

Muito obrigado pelo seu comentário, caro amigo. Não é falta de assunto não. É ciência. Se você acompanhar minhas publicações mais recentes notará isto. O mais interessante deste artigo, entretanto, não foi dito ainda. O mais notável é que o nosso Presidente da República atual é uma pessoa que precisou, precisa e precisará certamente dos trabalhos de um fonoaudiólogo. E nenhum outro governante da Nação ainda tinha tido a idéia de congratular um dia de nosso calendário aos fonoaudiólogos. Nada é por acaso, colega!!!!

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